Infelizmente, cresce nos dias atuais, informações, não comprovadas, acerca de supostos perigos ou risco em se vacinar as crianças.
Notícias de que doenças como sarampo, rubéola e poliomielite estariam novamente ocorrendo no pais ocorrem a cada momento, possivelmente fruto deste descuido com as vacinações.
Todo ano o Governo tem registrado significativa redução na taxa de imunizações.
Vemos que estas questões, aliada a falsa ideia de que com a erradicação, não haveria mais necessidade de vacinar, tem desestimulado alguns pais a imunizarem seus filhos contra estas doenças.
Mas este direito dos pais de decidirem sobre a vida de seus filhos é amparado pela legislação nacional, quando se fala em vacinação?
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e ainda outros dispositivos legais garantem o direito das crianças à saúde, o que por consequência lógica, torna obrigatória a vacinação.
Por este aspecto, qualquer decisão dos pais de, deliberadamente, não vacinarem seus filhos, além de ser um ato de negligência, pode trazer grave e iminente risco à saúde das crianças, mas também se torna uma prática ilegal.
Vejamos: se uma criança vier a falecer, justamente pelo fato de não ter sido vacinada, o que pode ocorrer com os pais? Estaríamos falando de uma morte por negligência.
Qualquer consequência advinda à uma criança, não vacinada por opção dos pais, será considerada negligência deles.
Outras penalidades podem ser o pagamento de multa e até a perda da guarda dos filhos.
Não é demais lembrar que a vacina é oferecida gratuitamente em postos de saúde.
O que há que ser reforçado neste momento são as campanhas de orientação e conscientização, para que não haja um retrocesso neste campo.
Além do que, o bom senso ainda é a melhor saída, pois estamos falando da saúde das crianças, que podem ter um futuro interrompido.
*Carlos Baumgarten é advogado e colunista do Jornal do Comércio





