No passado o convívio social tinha base na lei do mais forte; aquele que possuía melhores condições físicas se sobreporia ao demais, por meio da violência.
Com o passar dos tempos e com a civilização da sociedade o homem criou uma consciência implantada na convivência pacífica, o que lhe permitiu não mais se apoderar das coisas de maneira bárbara e violenta.
Para regular estas relações viu a necessidade de criar um instituto que lhe desse amparo e validade, ou seja, o contrato.
Hoje, pode-se dizer que nenhum cidadão poderia viver no meio social sem praticar direta ou indiretamente uma série de contratos.
O contrato é um acordo (escrito ou verbal) que duas ou mais pessoas fazem entre si, estipulando determinadas regras, chamadas de cláusulas.
Quando se faz um contrato nele são relacionados os direitos e os deveres dos contratantes.
Especialmente nas relações de consumo, pode-se dizer que todo contrato deve estar adequado a certas regras específicas, impostas pelo Código de Defesa do Consumidor, que visam a proteção dos consumidores.
Assim, o contrato entre consumidor e fornecedor deve ter cláusulas em letras em tamanho de fácil leitura, com linguagem simples e as cláusulas que limitem os direitos do consumidor devem estar bem destacadas.
Contrato de adesão é aquele que o fornecedor entrega já pronto ao consumidor sem qualquer possibilidade do consumidor discutir as cláusulas ou regras, que foram redigidas pelo fornecedor.
Tal contrato passa a existir a partir do momento em que o consumidor assina o formulário padronizado que lhe é apresentado pelo fornecedor.
O Código de Defesa do Consumidor, por ser uma norma de ordem pública e de interesse social, prevê a proteção contra todas as cláusulas que estabeleçam prestações desproporcionais ou abusivas.
Cláusulas abusivas, são aquelas que geram desvantagem ou prejuízo para o consumidor, em benefício do fornecedor. Essas cláusulas são nulas e o consumidor pode requerer que o Poder Judiciário as reveja.
Assim, com a possibilidade de revisão judicial das cláusulas contratuais, com o fim de ajustá-las à nova realidade e restabelecer o equilíbrio contratual e financeiro, os consumidores possuem uma poderosa arma contra as ilegalidades contratuais.
Todavia, é sempre bom lembrar que antes de assinar qualquer contrato, deve-se dar uma especial atenção à leitura e análise de suas cláusulas, evitando-se, assim, surpresas futuras.
*Carlos Baumgarten é advogado e colunista do Jornal do Comércio





