17.3 C
Piçarras
quinta-feira 16 de julho de 2026

Márcio, Roque e Misael têm júri marcado

Ouça a Matéria

A juíza da 2ª Vara da Comarca de Balneário Piçarras, Regina Aparecida Soares Ferreira, marcou para o dia 28 de agosto, às 9h, o júri popular de Márcio Roberto da Conceição, Roque de Mauro e Misael Possobom Bonmann. A data foi confirmada em decisão publicada no último dia 28 de maio. Os três respondem pelo assassinato de Jefferson Fernando Pereira – em fevereiro do ano passado.

O local do julgamento ainda não está confirmado. Há um pedido para o desaforamento do processo da Comarca local e há a possibilidade de que os três sejam julgados pelo conselho de sentença de Itajaí – para onde possivelmente o caso será transferido. A mudança é solicitada por conta de um dos acusados possuir forte influência social na cidade, o que poderia pesar na decisão final dos jurados diante de uma estratégia de defesa pautada na questão local.

A tese de acusação do promotor de justiça, Luis Felipe de Oliveira Czesnat, é de que Misael foi contratado por Márcio e Roque para matar Jefferson por conta de um processo que a vítima movia contra Márcio na Justiça do Trabalho. “Ao chegar em Balneário Piçarras, Misael encontrou-se com Roque e Márcio, no estabelecimento comercial de propriedade deste último, e tomou conhecimento de que a encomenda da morte de Jefferson devia-se ao fato de que este estava processando seu ex-empregador e ora denunciado, Márcio, na Justiça Laboral”, afirmou o promotor na denúncia.

Márcio e Roque irão responder pelo crime de homicídio qualificado, acrescido das qualificadoras de “mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe” e “por motivo fútil”. Misael também responderá por homicídio qualificado, enquadrado também na qualificadora de “traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido”. A pena para esse crime é de 12 a 30 anos. Misael também responderá pelo crime de falsa comunicação de crime.

A defesa de Márcio pediu sua impronúncia no processo. Já a defesa de Roque sustenta que ele não cometeu ou participou do crime, também solicitando sua exclusão no julgamento. Os defensores de Misael confirmaram a morte, mas alegaram legítima defesa diante de uma briga após o consumo de drogas e álcool – motivada pela tentativa sexual de Jefferson sobre Misael. A legítima defesa aconteceu com uma faca, instrumento que foi tirado da mão de Jefferson após briga corporal. O laudo cadavérico apontou 18 facadas no corpo de Jefferson.

Os advogados de Márcio e Roque também negaram veemência a participação de seus clientes no crime. “Não existe motivação de Márcio para contratar aquela tarefa, posto que não tinha conhecimento de qualquer ação contra si ao tempo, e contra tal prova, não existe argumento nos autos que seja capaz de desconstituir o fato, de que a morte de Jefferson aconteceu em 27.02.2017, que a ação trabalhista foi proposta em data de 10 de fevereiro de 2017, e que a empresa só foi citada em data de 26 de maio de 2017, ou seja três meses após a morte”, alega a defesa de Márcio, no processo.

Confira também
as seguintes matérias recomendads para você