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quinta-feira 16 de julho de 2026

PRF flagra 49 motoristas dirigindo alcoolizados em Barra Velha e Balneário Piçarras

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou duas ações simultâneas na madrugada de sexta-feira para sábado (27 e 28), em Balneário Piçarras e Barra Velha, recolhendo um total de 49 carteiras de habilitação de condutores embriagados. A ação aconteceu entre 23h e 2h30 e resultou ainda em outros 152 Autos de Infração por outras circunstâncias.

A operação “Comando de Combate à Embriaguez” foi intensificada por conta do feriadão prolongado pelo Dia do Trabalhador e focado, principalmente, nas rodovias federais e também nos acessos – também competência da PRF. Balanço mais recente aponta que, no Estado inteiro, 106 pessoas foram flagradas dirigindo sob efeito do álcool.

Os motoristas que, após o teste do bafômetro acusaram alto teor de álcool, tiveram as carteiras recolhidas e foram multados em R$ 2.934,70 – valor que dobra em caso de reincidência no último ano. Eles também terão o direito de dirigir caçado por um ano inteiro.

NOVA LEI

Entrou em vigorar na quinta-feira (19) a Lei 13.546/2017, que ampliou as penas mínimas e máximas para o condutor de veículo automotor que provocar, sob efeito de álcool e outras drogas, acidentes de trânsito que resultarem em homicídio culposo (quando não há a intenção de matar) ou lesão corporal grave ou gravíssima. A nova legislação, sancionada pelo presidente Michel Temer em dezembro do ano passado, modificou artigos e outros dispositivos do Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/1997).

Antes, a pena de prisão para o motorista que cometesse homicídio culposo no trânsito estando sob efeito de álcool ou outras drogas psicoativas variava de 2 a 5 anos. Com a mudança, a pena aumenta para entre 5 e 8 anos de prisão. Além disso, a lei também proíbe o motorista de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo novamente. Já no caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena de prisão, que variava de seis meses a 2 anos, agora foi ampliada para prisão de 2 a 5 anos, incluindo também a possibilidade de suspensão ou perda do direito de dirigir.

Participação em rachas

As alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CBT) também incluem a tipificação como crime de trânsito a participação em corridas em vias públicas, os chamados rachas ou pegas. Para reforçar o cumprimento das penas, foi acrescentada à legislação um parágrafo que determina que “o juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no Artigo 59 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”.

Para a professora Ingrid Neto, doutora em psicologia do trânsito e coordenadora de um laboratório que pesquisa o tema no Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), uma legislação que endureça as penas para quem comete crimes de trânsito é importante para coibir a prática, mas não pode ser uma ação isolada. “Quando a gente fala em segurança do trânsito, estamos tratando desde as ações de engenharia e infraestrutura das vias, o trabalho de educação no trânsito [voltado à prevenção], e o que chamamos de esforço legal, que é justamente uma legislação dura, que as pessoas saibam que ela existe, mas combinada com um processo efetivo de fiscalização”, argumenta.

Para Ingrid, por mais dura que seja uma legislação, ela não terá efeitos se não vier articulada com outras iniciativas complementares. “Na lei seca [que tornou infração gravíssima dirigir sob efeito de álcool] nós vimos isso. No começo, houve uma intensa campanha de educação e fiscalização, o que reduziu de forma significativa o índice de motoristas que bebe e insistem em dirigir, mas a partir do momento que a fiscalização foi reduzida, as pessoas se sentiram novamente desencorajadas a obedecer a lei”, acrescenta.  

REDAÇÃO, JORNAL DO COMÉRCIO
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