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quinta-feira 9 de julho de 2026

Procon autua supermercados de Balneário Piçarras

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O Procon Estadual autuou dois grandes supermercados de Balneário Piçarras. Em vistoria realizada na terça-feira, 11, junto do Procon de Balneário Piçarras, os fiscais encontraram nas prateleiras produtos vencidos, sem descrição do prazo de validade e também acondicionamento incorreto de carne. Eles podem ser multados em até R$ 20 mil. 

“Foi uma fiscalização surpresa realizada após nossos pedidos e que foram formulados com base em diversas reclamações de consumidores. Uma série de produtos vencidos e outras irregularidades foram encontradas. Por conta disso, os fiscais autuaram os estabelecimentos”, disse a coordenadora do Procon de Balneário Piçarras, Alice Barbi Caniato Borba. 

Os nomes dos supermercados não foram divulgados pelo Procon, que agora inicia o procedimento para cálculo das multas. De acordo com Alice, os proprietários terão que ceder informações financeiras da empresa para que o Procon Estadual emita as multas. “Eles (fiscais) adiantaram que as multas podem chegar a R$ 20 mil”, comentou Alice.

A autuação tem como base o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ele cita que o s fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo.

O Procon Estadual ainda citou que novas vistorias serão realizadas no município. “Eles farão um trabalho mais intenso na cidade. Essa ação é exclusivamente voltada a garantir que o consumidor não seja prejudicado, ou mesmo tenha sua saúde posta em risco”, analisou a coordenadora local do órgão de defesa do consumidor.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, caso seja encontrado produto com prazo de validade vencida, deve-se pedir a substituição desses itens por outros similares. Se o fornecedor não tiver de tais produtos, deverá restituir a quantia paga, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

O prazo de validade é uma informação obrigatória na embalagem de todos os alimentos para informar ao consumidor a data, indicada pelo fabricante ou embalador, até a qual ele conserva as características de qualidade e segurança, mantendo-se apropriado para o consumo.

Vistoria nos preços dos produtos
A vinda dos fiscais do Procon Estadual teve como foco, ainda, a investigação iniciada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP/SC). Através da 1º promotoria de justiça da Comarca de Balneário Piçarras, abriu inquérito civil público para investigar suposta prática abusiva de uma rede de supermercado da cidade. Denúncia aponta que o estabelecimento estaria anunciando um valor nas prateleiras e cobrando outro nos caixas.  

“Os fiscais verificaram 30 produtos e todos eles tinham o mesmo valor: anunciado e cobrado nos caixas”, garantiu Alice. Apesar de nenhuma irregularidade ter sido encontrada nesta primeira visita, diversos consumidores já se queixaram da prática. “Comigo aconteceu de ter pego cebola em oferta e quando cheguei em casa verifiquei que foi registrado como alho valor muito superior”, reclamou uma consumidora.

De acordo com o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), se, ao passar pelo caixa, o valor cobrado for maior do que o que estava exposto na prateleira, o consumidor deve “exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade”, ou seja, exigir que lhe seja cobrado o valor da gôndola.

O artigo 5º da Lei Federal 10.962, a Lei de Precificação, categoriza ainda que “no caso de divergência, o menor preço é o que vigora para o consumidor”. No CDC os artigos 30 e 31 reforçam a obrigatoriedade de cobrança pelo valor anunciado em qualquer forma de comunicação.

Foto por: Marcelo Camargo

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