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sexta-feira 10 de julho de 2026

Mulheres Advogadas falam sobre 10 anos da Lei Maria da Penha

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A 42ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Balneário Piçarras, através da recém criada Comissão da Mulher Advogada, promoveu na noite de quinta-feira, 18, uma palestra para abordar a Lei Maria da Penha – que completou 10 anos de existência no último dia 7. No auditório do júri do Fórum da Comarca, a desembargadora do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), Salete Silva Sommariva, palestrou sobre os reflexos da legislação passada uma década de sua vigência.

“Números oficiais nos mostram que houve uma redução de 10% nos crimes contra as mulheres nesse período. Podem dizer que é pouco, mas mesmo que tivesse sido apenas 1% já seria um fato para se comemorar”, afirmou a magistrada durante sua palestra, que contou com a presença – principalmente – de advogadas das cidades de Balneário Piçarras, Penha, Barra Velha e São João do Itaperiú. Ela iniciou sua explanação contando a origem da Lei e a histórico de violência sofrido por Maria da Penha.

“Nossa Subseção possui um total de 239 advogados, dos quais 92 são mulheres. Promovemos essa palestra para celebrar os dez anos da Lei e apresentar às mulheres advogadas a visão de uma magistrada que abraçou a causa”, explicou a advogada presidente da Comissão da Mulher, Grazielle Moratelli Volpi. A juíza da Comarca, Regina Aparecida Soares Ferreira, que também participou da palestra, pontuou que processos de crimes contra as mulheres são constantes.

“Inclusive em novembro teremos o júri popular da enfermeira (Neiva Aparecida de Oliveira”, comentou a juíza com a reportagem do Jornal do Comércio. Jaciel Wilck (32 anos), que confessou à Polícia Civil ter assassinado a ex-mulher, senta no banco dos réus no dia 8 de novembro, às 9h. Na ocasião, ele vai enfrentar o júri popular e a acusação de crime qualificado (motivo fútil, diante das desavenças entre o casal, e impedindo a defesa da vítima, em razão da surpresa). Se for considerado culpado, poderá ser sentenciado de 12 a 30 anos de prisão. (leia mais sobre o caso abaixo)

Números oficiais da Secretaria de Segurança Pública de Santa Catarina (SSP/SC) revelam que no ano passado 1.273 mulheres de Balneário Piçarras, Penha, Barra Velha e São João do Itaperiú procuraram a delegacia para denunciar algum crime. Deste total, 657 em situação de violência doméstica, cometida dentro do próprio lar. “O agressor é o grande problema. Ele precisa ser tratado com urgência”, categorizou a desembargadora, acrescentando que fatores como o abuso do álcool e ciúmes potencializam a violência dos agressores.

Dentro da tabela estatística da Secretaria de Segurança Pública, o maior número de casos está na coluna da ameaça. “Na minha visão, o pior dos crimes é a ameaça. A ameaça psicológica mata a mulher”, analisou a desembargadora Salete. Dos 1.273 casos oficializados nas delegacias regionais, 609 tiveram prosseguimento investigatório (306 com abertura de inquérito policial e 303 com encaminhamento do inquérito para outras esferas). Apesar disso, a magistrada considera ineficiente a punição e até a investigação aos agressores.

LEI DO FEMINICÍDIO

A desembargadora também abordou a nova Lei do Feminicídio, que em tese é um complemento fortalecedor da Lei Maria da Penha. “Eu tive o prazer de participar o ato de assinatura dessa importante Lei, junto da então presidente Dilma”, lembra. A lei sancionada em 2015, de número 13.104, torna o feminicídio um crime qualificado, segundo a lei penal. Ao se tornar um crime qualificado, ele torna-se, automaticamente, hediondo.

“A diferença prática entre o homicídio simples e o homicídio qualificado por feminicídio é sua gravidade, pelo fato de o segundo ser considerado hediondo desde a aprovação da lei. Os homicídios simples preveem prisão por 6 a 12 anos em caso de condenação, enquanto o crime hediondo apresenta pena entre 12 e 30 anos”, pontua o Portal Direitos Brasil.

Além de oferecer pena mais de duas vezes superior em relação a um homicídio comum, a lei do feminicídio ataca diretamente a violência doméstica, ao estabelecer legalmente uma gravidade muito maior do crime contra a mulher pelo fato de ela ser mulher. Este tipo de crime ocorre principalmente em ambiente doméstico, o que justifica, por exemplo, os três agravantes existentes.

O feminicídio é o crime de assassinato de uma mulher cuja motivação envolve o fato de a vítima ser mulher. Isso não quer dizer que todo o assassinato de uma mulher seja um feminicídio, mas que todo assassinato de mulher que justifica-se pelo fato de a vítima ser mulher o é. O feminicídio qualifica o crime, ou seja, torna-o mais grave, segundo o portal Diretos Brasil.

 

Matou pelas costas com um tiro na cabeça

“Era muito orgulho, muito ódio. Ele disse que não passou o ódio pela traição. Ele tinha essa arma e resolveu matar”, definiu o delegado de Balneário Piçarras, Wilson Masson, que investigou o crime cometido no dia 24 de novembro de 2015.  As investigações da Polícia Civil levam a crer que o crime foi cometido motivado por uma suposta infidelidade matrimonial de Neiva, em fevereiro, quando o casal terminou o relacionamento.

Jaciel foi preso na mesma noite, em um bar na cidade de Navegantes, e foi encaminhado para o Complexo Penitenciário de Canhanduba, em Itajaí. “Ele disse: eu disse pra tu (Neiva) não me incomodar, pra me deixar em paz. Está no depoimento dele. Neste momento ele já tinha a arma na cinta. Quando ela viu que ele sacou a arma, ela correu. Mas foi coisa de segundos”, completou o delegado, citando ainda que quatro disparos foram feitos pelas costas e um deles atingiu a cabeça de Neiva.

 

A LEI MARIA DA PENHA*

A Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, ganhou este nome em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, que por vinte anos lutou para ver seu agressor preso.

Maria da Penha é biofarmacêutica cearense, e foi casada com o professor universitário Marco Antonio Herredia Viveros. Em 1983 ela sofreu a primeira tentativa de assassinato, quando levou um tiro nas costas enquanto dormia. Viveros foi encontrado na cozinha, gritando por socorro, alegando que tinham sido atacados por assaltantes. Desta primeira tentativa, Maria da Penha saiu paraplégica. A segunda tentativa de homicídio aconteceu meses depois, quando Viveros empurrou Maria da Penha da cadeira de rodas e tentou eletrocuta-la no chuveiro.

Apesar da investigação ter começado em junho do mesmo ano, a denúncia só foi apresentada ao Ministério Público Estadual em setembro do ano seguinte e o primeiro julgamento só aconteceu 8 anos após os crimes. Em 1991, os advogados de Viveros conseguiram anular o julgamento. Já em 1996, Viveros foi julgado culpado e condenado há dez anos de reclusão mas conseguiu recorrer.

Mesmo após 15 anos de luta e pressões internacionais, a justiça brasileira ainda não havia dado decisão ao caso, nem justificativa para a demora. Com a ajuda de ONGs, Maria da Penha conseguiu enviar o caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (OEA), que, pela primeira vez, acatou uma denúncia de violência doméstica. Viveiro só foi preso em 2002, para cumprir apenas dois anos de prisão.

O processo da OEA também condenou o Brasil por negligência e omissão em relação à violência doméstica. Uma das punições foi a recomendações para que fosse criada uma legislação adequada a esse tipo de violência. E esta foi a sementinha para a criação da lei. Um conjunto de entidades então reuniu-se para definir um anteprojeto de lei definindo formas de violência doméstica e familiar contra as mulheres e estabelecendo mecanismos para prevenir e reduzir este tipo de violência, como também prestar assistência às vítimas.

Em setembro de 2006 a lei 11.340/06 finalmente entra em vigor, fazendo com que a violência contra a mulher deixe de ser tratada com um crime de menos potencial ofensivo. A lei também acaba com as penas pagas em cestas básicas ou multas, além de englobar, além da violência física e sexual, também a violência psicológica, a violência patrimonial e o assédio moral.

*Fonte: Observe, Observatório Lei Maria da Penha

Foto por: Felipe Bieging

REDAÇÃO, JORNAL DO COMÉRCIO
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