Balneário Piçarras possui uma nominata com 99 pré-candidatos a vereadores para as eleições de outubro. Os nomes foram oficializados ao término das convenções municipais, no último dia 5, e agora devem solicitar seu registro de candidatura à Justiça Eleitoral até a próxima segunda-feira, 15. A maior torre de pré-candidatos é formada por PMDB, PT e PSB.
As convenções de PMDB, PT e PSB confirmaram a pré-candidatura de 22 nomes a vereador, com 13 peemedebistas, cinco petistas e quatro socialistas. O grupo está coligado na majoritária e na proporcional. Eles têm como pré-candidato a prefeito, Oscar Francisco Pedroso (PMDB), e a vice-prefeito, Antônio Luiz Beduschi (PT).
O Solidariedade e o PDT apresentaram à Justiça Eleitoral uma relação com 20 nomes: nove pré-candidatos a vereador pelo Solidariedade e onze do PDT. Eles estão coligados na proporcional e apoiando o PP na majoritária.
O PSDB, PRP, PSC estão juntos em uma torre na proporcional, lançando 17 pré-candidatos a vereador. PSD e PRB se uniram em um segundo bloco, com o mesmo número de 17. Os cincos partidos estão coligados na majoritária com a pré-candidatura a prefeito de Leonel Martins (PSDB) e a vice-prefeito de Flávio Tironi (PSD).
Com 16 pré-candidatos a vereador, o PP é o quinto maior time na eleição para o Legislativo. Os progressistas vêm em chapa pura neste quesito. Na majoritária, estão coligados com o Solidariedade e com o PDT, firmando o nome de Umberto Teixeira (PP) como pré-candidato a prefeito e de Cláudio Kantowicz (PDT) a vice-prefeito.
O Democratas apresentou sete pré-candidatos a vereador. Em convenção, optaram por chapa pura e defenderão os nomes de Fabiano José Alves (DEM), pré-candidato a prefeito, e de Eduardo Mundstock (DEM), a vice-prefeito.
Todos os nomes passarão pelo crivo da juíza eleitoral, que julgará se eles estarão aptos à disputa do pleito municipal. A Justiça Eleitoral deverá, até o dia 18, publicar a relação oficial dos candidatos. Contudo, desde o dia 16, eles já podem iniciar sua campanha eleitoral de acordo com as regras estabelecidas.
Como o prazo de registro de candidatura vai até o dia 15, pode haver desistências de pré-candidatos e ainda formação de novas alianças – principalmente nas cabeças de chapa. Isso porque, alguns partidos deixaram ressalvas em suas atas de convenção e que permitirão tais manobras.
Vereadores eleitos na proporcional
Se confirmados os 99 pré-candidatos, eles disputarão os votos dos 15.722 eleitores em busca de um dos 11 lugares na Câmara de Vereadores. Formados em blocos, a corrida eleitoral para vereador é definida no sistema proporcional. Neste sistema se aplica o cálculo do quociente eleitoral, obtidos pela divisão do número de “votos válidos” pelo de “vagas a serem preenchidas”.
Replicando o panorama das eleições municipais de 2012 – quando 85% do eleitorado compareceu às urnas e 95% desses votos foram considerados válidos – cada torre de partidos precisaria somar cerca de 1.150 votos para eleger um vereador.
O sistema proporcional de eleição foi instituído por considerar-se que a representatividade da população deve se dar de acordo com a ideologia que determinados partidos ou coligações representem.
Dessa forma, ao votar, o eleitor estará escolhendo ser representado por determinado partido e, preferencialmente, pelo candidato por ele escolhido. Contudo, caso o mesmo não seja eleito, o voto será somado aos demais votos da legenda, compondo a votação do partido ou coligação.
Eleitor pode propor notícia de inelegibilidade contra candidaturas
A ação de impugnação de candidatura pode ser proposta apenas por legitimados, como o Ministério Público Eleitoral (MPE), partidos, coligações e candidatos. Mas o que poucos sabem é que a legislação permite ao cidadão, no pleno exercício dos direitos políticos, propor, sem que seja representado por um advogado, uma notícia de ausência de condição de elegibilidade. Também pode propor uma notícia de incidência em causa de inelegibilidade.
Na prática, o cidadão que identificar alguma irregularidade na candidatura de um político pode apresentar à Justiça Eleitoral uma “petição fundamentada em duas vias, explicando que o candidato x está na lista do TCU [Tribunal de Contas da União] ou tem condenação por improbidade administrativa”, exemplifica o assessor Especial da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Alfredo Renan Dimas e Oliveira. A petição pode ser apresentada também ao MPE e, no caso dos municípios, aos promotores eleitorais.
Depois de protocolada a notícia, o juiz que receber o caso dará prosseguimento à instauração da notícia. “O juiz junta a notícia nos autos do pedido de registro [de candidatura] e intima o candidato para manifestação. A instrução do processo segue, no que couber, a regra da ação de impugnação do registro”, diz o assessor. O juiz poderá pedir ainda alguma diligência para verificar a veracidade do que está sendo alegado na notícia. Depois, proferirá sua sentença, pelo deferimento ou indeferimento do registro da candidatura.
Na hipótese de não ser aceita a notícia, não há previsão para que o eleitor possa recorrer da sentença. No entanto, ao reconhecer repercussão geral no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 728188, o Supremo Tribunal Federal (TSE) firmou o entendimento de que o MPE, como fiscal da lei, tem legitimidade para recorrer de decisão que deferiu o registro de candidatura, mesmo que não tenha apresentado impugnação. Essa decisão já valeu para as Eleições 2014.
Existe ainda a possibilidade de, mesmo sem a impugnação ou sem a notícia, o juiz conhecer, de ofício, uma causa de inelegibilidade, quando ciente por outra forma. Um exemplo é quando a autoridade tem ciência pelos jornais de que determinado candidato ao cargo de prefeito tem condenação criminal proferida por órgão colegiado.
PMDB + PT + PSB
Coligados na proporcional e majoritária
– Antônio João Pera (PMDB)
– Ricardo de Souza Paula (PMDB)
– Andréia Aurea Serafim Wunderlich (PMDB)
– Hélio Antônio Beduschi (PMDB)
– Osmar Fidélis (PMDB)
– Leandro Rech (PMDB)
– Fabiana Aparecida Portes (PMDB)
– Francisco Xavier dos Santos (PMDB)
– José Melo Feitoza (PMDB)
– Paula Marina dos Santos (PMDB)
– Ivan Carlos Carneiro (PMDB)
– Berenice de Ramos (PMDB)
– Rosemari Aparecida Ribeiro (PMDB)
– Ademar de Oliveira (PT)
– Anderson Gastaldon Damiani Silveira Mira (PT)
– Elier Maria Worn (PT)
– Irina Ippolitow Malcew (PT)
– Maikon Joari Alves (PT)
– Adolfo Leal do Prado (PSB)
– Artur Pereira (PSB)
– João Custódio do Amaral Neto (PSB)
– Moacir Haroldo dos Santos (PSB)
Solidariedade + PDT
Coligados entre si na proporcional e com o PP na majoritária
– Paulo Roberto de Deus (SD)
– Manoel Hercilio de Souza (SD)
– Ana Cristina da Silva (SD)
– Deivison Bartos de Oliveira (SD)
– Glades Santina Czerski (SD)
– Manoel Joaquim Sena de Santana (SD)
– Adriana Moreira (SD)
– Daiane Verlice Brittes de Oliveira (SD)
– Luiz Fernando de Oliveira (SD)
– Acir Acácio Linhares (PDT)
– Ademir Antônio Antunes de Matos (PDT)
– Arli da Costa Leite (PDT)
– Braulino Rodrigues (PDT)
– Darci Moraes de Souza (PDT)
– Fernando Cesar Häring (PDT)
– João Vicente Silvestrini (PDT)
– Luís Carlos Gorish (PDT)
– Marli Barcelos Linhares (PDT)
– Mauro Sérgio Wikoski (PDT)
– Vagner Maccarini Maito (PDT)
PSDB + PRP +PSC
Coligados na majoritária com PDSB E PSD
– Dirce Schwartz Jaques Eleutério (PSDB)
– Lucimir Alcides Uller Bittencourt (PSDB)
– José Carlos Vieira (PSDB)
– Elizete Ribeiro da Silva (PSDB)
– Marly Dulcineia da Silva Santana (PSDB)
– João Bento Moraes (PSDB)
– Paulo Fernando Garcia (PSDB)
– Originaldo Vitti (PSDB)
– Sandra Aparecida Gomes Macedo (PSDB)
– Gilmar Binhotti (PSDB)
– Maikon Rodrigues (PSDB)
– Terezinha Elizete Pinto (PSDB)
– Maurino da Cunha (PSDB)
– Paulo Henrique Nóbrega Coral (PSDB)
– Pedro José Germando Bovee (PSDB)
– Luíz Carlos Ziele (PRP)
– Jonivaldo Mateus (PSC)
PSD + PRB
Coligados na majoritária com PDSB E PSD
– Antônio Pedro da Silva (PSD)
– Arno Silva (PSD)
– Cláudia Maria Quintino (PSD)
– Edson Wander das Neves (PSD)
– Jefferson Aldair Klug (PSD)
– Joceli Carlos Airoso (PSD)
– Márcio Roberto da Conceição (PSD)
– Tiago Lucindo (PSD)
– Michelle Monique Linhares (PSD)
– Deivid Moura (PSD)
– Nelson Rui Alves (PRB)
– Paulo Eurípedes Manhas (PRB)
– Luiz Antônio Pereira (PRB)
– Arceno Bittencourtt (PRB)
– Juliane de Souza Ramos (PRB)
– Gleci Terezinha Muczfeldt (PRB)
– Lucas Emiliano (PRB)
PP
Coligado na majoritária com o Solidariedade e PDT
– Dalva Cristiane Teixeira dos Santos (PP)
– Iria Lucia Quintino (PP)
– Maria Aparecida Quintino Arantes (PP)
– Rosa Maria Toller (PP)
– Álvaro Cesar Vieira (PP)
– Augusto Getúlio Estáquio (PP)
– Gercino Medeiros (PP)
– Jean Carlos dos Santos (PP)
– Márcio da Cunha (PP)
– Maurício Köche (PP)
– Oswaldo Moreira Junior (PP)
– Paulo Ricardo Debatin (PP)
– Renato Olímpio das Neves (PP)
– Rildo José Santana (PP)
– Rogério de Lima (PP)
– Josiane Vailatti Pereira (PP)
DEMOCRATAS
Chapa pura
– André Rauny Maia Cardozo (DEM)
– Eduardo da Cunha Althoff (DEM)
– Pedro Yuri Ribeiro (DEM)
– Pedro Henrique Reinhardt (DEM)
– Regina Celia dos Santos Kajitan (DEM)
– Susana Meri Alves Mocciaro (DEM)
– Mara Rosana Ribeiro Bencz (DEM)
Fonte: http://www.tre-sc.jus.br/site/partidos
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