O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) não aceitou o recurso da empresa Recicle Catarinense de Resíduos Ltda contra a decisão que determinou que a Prefeitura de Penha rompa em até 150 dias o contrato de concessão dos serviços de recolhimento de lixo com a empresa. A decisão inicial do TCE/SC foi proferida em dezembro passado e a recurso da decisão foi negado no último dia 22.
“Conhecer dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 78 da Lei Complementar n. 202/2000, contra o Acórdão n. 0818/2015, de 11/11/2015, exarado no Processo n. LCC-10/00260280, para considerá-los improcedentes”, assinou o presidente em exercício do TCE/SC, Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, em decisão publicada oficialmente no Diário Oficial do Tribunal.
A primeira estratégia de defesa foi justamente o embargo, que é um mecanismo utilizado pelos advogados em que solicita o esclarecimento de determinados aspectos de uma decisão proferida quando há alguma dúvida, omissão, contradição ou obscuridade nessa decisão. Diante da manutenção da decisão, a Recicle deve iniciar sua investida na esfera judicial afim de manter a validade do contrato.
A Prefeitura de Penha não se manifestou, informando que ainda não foi notificada oficialmente da nova decisão. O contrato segue em vigência.
A DECISÃO DO TCE
Em decisão publicada no dia 11 de dezembro de 2015, os técnicos listaram uma série de irregularidades no edital de concessão, promovido em 2006, e ainda aplicaram multas ao ex-prefeito, Julcemar Acir Coelho, que ultrapassam R$ 17 mil. Além da multa, determinaram que o atual prefeito, Evandro Eredes dos Navegantes (PSDB), rompe-se o contrato em até 150 dias.
Na decisão assinada pelo presidente do TCE/SC, Wilson Wan-Dall, nove irregularidades foram apontadas pelos técnicos do Tribunal e sacramentaram a decisão de ordenar que o atual gestor municipal a tomar providências para romper o contrato assinado no final de 2007, após licitação de concessão promovida em 2006. A ordem de serviço, contudo, foi dada em 2008 às vésperas da troca de governo municipal.
A empresa, entretanto, só iniciou os trabalhos em Penha em 2012, após determinação judicial, já que o atual governo impedia o começo. O impedimento do Governo Municipal era baseado justamente nas ponderações que o TCE/SC já havia feito e de que ainda não tinha dado completo aval sobre a legalidade do edital.
Dentro da decisão, o TCE/SC sacramenta os cinco meses para que o Governo Municipal comprove que rompeu o contrato, prazo que passa a contar desde o último dia 11. Determina ainda que a Prefeitura, na realização de nova licitação para a concessão dos serviços de recolhimento e destinação dos resíduos sólidos, bem como na definição de cláusulas para o contrato de concessão, observe os todos os pontos ilegais citados no edital original.
Foto por: Felipe Bieging





