O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) autorizou na terça-feira, 3, – por meio de publicação em seu Diário Oficial – a Prefeitura de Penha a assinar o contrato com a empresa vencedora da licitação para obras de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município. A rubrica, contudo, está condicionada ao cumprimento de quatro determinações técnicas feitas pelo TCE.
A assinatura deve acontecer ainda esse ano, mas a Prefeitura ainda não se posicionou oficialmente. O TCE/SC citou ainda que o descumprimento das determinações estará sujeitas à multa.
A proposta técnica da única empresa interessada em realizar a obra está de acordo com as exigências do edital. A proposta foi feita pelo Consórcio Água e Esgoto de Penha – formado pelas empresas Serrana Engenharia (SC), Aegea Saneamento (SP) e Equipav Engenharia (SP). Ao todo, 24 empresas retiraram o edital e 7 realizaram a visita técnica exigida no edital.
A licitação aconteceu no dia 29 de maio, quando o consórcio foi o único a apresentar proposta. De lá pra cá, a Comissão vinha analisando o documento e o TCE analisando o edital – que também teve a licitação permitida pelo TCE/SC, mas sem o aval de assinatura contratual – até agora.
De acordo com o edital, a empresa deverá investir R$ 186.345.915,11 ao longo de 35 anos, período da concessão de saneamento. “Nosso edital foi elaborado com base no mesmo edital da cidade de São Francisco do Sul, que foi aprovado pelo Tribunal de Contas. Por isso, estamos confiantes de que será aprovado, caso contrário, vamos seguir as recomendações do Tribunal e promover as mudanças”, frisou o procurador jurídico da Prefeitura, Wagner Borges Figueiredo, no começo do processo, enquanto ainda aguardava o aval técnico.
Investimentos serão graduais por períodos
De acordo com o edital, a empresa que ganhar a concorrência deverá investir R$ 186.345.915,11 ao longo de 35 anos, período da concessão. Esse valor deve ser investido ao longo dos anos, conforme tabela de metas: imediatas (dois primeiros anos), curto prazo (sete anos seguintes), médio prazo (próximos dez anos) e longo prazo (quinze anos finais). “São ações que irão transformar o cotidiano do município. Passaremos a ser autossuficientes na produção de água e teremos nosso esgoto finalmente tratado”, afirma o prefeito, Evandro Eredes dos Navegantes (PSDB).
Nos dois primeiros anos de contrato serão investidos no setor R$ 6.329.771,91 (na área de esgotamento sanitário) e R$ 33.628.510,05 (água e esgoto). “O processo é gradual, evolutivo. Ao longo de cada período de investimentos, a empresa vencedora terá que manter as aplicações até atingir aquilo que traçamos dentro do Plano Municipal de Saneamento”, complementa o prefeito.
Rompimento com a Casan ainda gera discussão
O rompimento aconteceu em setembro de 2011 e desde então o Governo trabalhou na produção do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), realização de audiência pública, apresentação da minuta do edital e revisão final, até o lançamento do edital. Passados quatro anos, Governo e Casan seguem em discussão – agora Judicial. Por conta de precisar comprar água tratada da Casan (Balneário Piçarras), não houve consenso no valor do metro cúbico e a Prefeitura possui um débito milionário com a Casan, que cobra o valor na Justiça.
(BOX)
Determinar à Prefeitura de Penha a adoção das seguintes medidas:
– inclua, expressamente, na cláusula contratual referente ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato/revisão tarifária, previsão no sentido de assegurar ao poder concedente a readequação do equilíbrio em face da renovação do parque de hidrômetros;
– inclua, expressamente, no fluxo de caixa anexo ao contrato, previsão de fator “x” com o fim de estabelecer vínculo entre a eficiência da concessionária e a redução do valor da tarifa, com objetiva definição sobre o modo de cálculo do fator “x” e da distribuição dos ganhos de eficiência da concessionária;
– inclua a seguinte cláusula contratual no capítulo referente ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em consonância com o que dispõe o art. 2º, inciso II, da Lei n. 8.987/95: “A Concessionária, a partir da assunção do sistema, assumirá integral responsabilidade por todos os riscos e obrigações inerentes à exploração da Concessão, observadas as condições previstas neste Contrato.”
– inclua cláusula contratual deixando expressamente previsto que o risco pela demanda será alocado à concessionária.





