Tramita na Câmara de Vereadores de Balneário Piçarras um projeto prorrogando o prazo da Lei Municipal que oferece mecanismos para que a comunidade possa readequar as construções que não se enquadrem na legislação vigente: Plano Diretor e Código de Obras. Segundo o projeto, o prazo seria estendido até o final do ano, mas uma emenda pode fazer com que a lei tenha validade permanente.
A primeira votação aconteceu na terça-feira, 27, quando o projeto foi aprovado. Na ocasião, a discussão foi pautada no prazo estipulado na lei, 31 de dezembro de 2012. O vereador, Ivo Fleith (PSDB), disse que irá apresentar uma emenda excluindo o prazo, fazendo com a Lei não tenha prazo de validade. “O município vai passar por um recadastramento fundiário e essa lei será de suma importância para essas pessoas. Por isso, é necessário que a lei tenha permanência constante”, explicou.
O projeto, com a emenda, vai passar por uma segunda votação nesta terça-feira, 3. De acordo com fontes do Jornal do Comércio, a emenda deve ser aceita. Com a aprovação do projeto, todos os proprietários de obras consideradas irregulares pela nova Lei podem procurar a Secretária de Planejamento e Meio Ambiente (Seplam) para regularizar a situação do imóvel ou obra.
Será necessário entrar com um requerimento solicitando a regularização. Após isso, uma comissão vai fiscalizar a residência e emitir parecer informando os pontos a serem regularizados. As obras irregulares se enquadram em duas categorias: obras sem documentação e obras em desacordo com os padrões urbanísticos e técnicos.
São consideradas ‘obras sem documentação’ as construções que estiverem seguindo as regulamentações urbanísticas, mas que não possuem alvará de construção ou habite-se. André salienta que nesses casos basta o proprietário coletar todos os documentos necessários e requerer o alvará e habite-se na Secretaria do Planejamento e Meio Ambiente (Seplam).
Já no segundo caso, ‘obras em desacordo com os padrões urbanísticos e técnicos’, o tramite é mais burocrático. O proprietário deve ira até a Seplam para formalizar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura. Esse documento irá definir as medidas necessárias que o proprietário deverá tomar para adequar sua construção ao Código de Obras e Plano Diretor. Esse quesito inclui demolições ou o pagamento de taxas que serão calculadas seguindo uma tabela de índices, já prevista no projeto de lei.
Foto por: Felipe Bieging





