Clínicas Veterinárias de Balneário Piçarras voltaram a denunciar uma prática comum no município: o abandono de animais domésticos. O alto número de abandonos revela a necessidade da criação de políticas específicas para conter a ação e frear o surgimento de novas ninhadas de rua.
“Todos os dias recebo ninhadas na minha clínica. As pessoas encontram na rua e trazem para doação, achando que é uma obrigação nossa”, afirma o veterinário Ricardo de Paulla, mostrando mais de vinte cães e gatos disponíveis para adoção. “É muita falta de consciência da população, que não tem responsabilidade com a vida animal”, acrescenta.
A reportagem consultou outras clínicas que revelaram a mesma questão. A prática comum gera não somente um problema para as empresas particulares, mas futuramente uma dificuldade social. Isso porque, os animais que se mantém no abandono acabam proliferando a espécie e aumentando consideravelmente seu número.
“A solução deste problema não é a criação de um centro de zoonose, que só irá fomentar a população a largar os animais na rua. É preciso educar a população sobre a responsabilidade que se tem ao criar um animal doméstico”, explica Ricardo. O trabalho deve partir nas escolas e chegar até ao Poder Legislativo, com criação de leis específicas sobre o tema.
O veterinário, que já vem denunciando a prática há anos, afirma que a elaboração de instrumentos que punam os praticantes deste ato irá favorecer na diminuição do número de animais de rua. “As multas seriam utilizadas para custear castrações nas clínicas da cidade, uma ação que terá efeito direto na diminuição desta população”, frisa.
Além disso, os animais de rua seriam catalogados e oferecidos para adoção, por determinado período. “Caso não fossem adotados, o animal seria colocado no mesmo local onde foi achado, mas, castrado e medicado. É um trabalho que vem dando ótimos resultados em Florianópolis”, garante. Tal idéia já foi apresentada ao poder público, que não manifestou interesse.
A legislação federal atual diz que maltratar animais, quer sejam eles domésticos ou selvagens, caracteriza-se como crime ambiental, conforme o artigo 32 da Lei 9.605. A lei prevê detenção de três meses a um ano, e multa, para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Foto por: Felipe Bieging





