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segunda-feira 17 de março de 2025


Justiça suspende decisão que bloqueava cobrança de IPTU

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, através de decisão do relator desembargador Domingos Paludo, suspendeu na tarde desta sexta-feira (dia 4 de fevereiro) a decisão do Ministério Público que cancelava a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Barra Velha, que havia sido concedido após o Judiciário de Barra Velha acatar liminar pedida pelo Ministério Público e impedindo a cobrança.
Em seu despacho, o relator, Domingos Paludo, do Tribunal de Justiça, analisou o recurso da Prefeitura de Barra Velha, elaborado pelo secretário de Negócios Jurídicos Eurides dos Santos, e considerou a “relevância da fundamentação”, além de que há, na sua visão, uma “ilegitimidade ativa do Ministério Público” para propor ação civil pública sobre temas tributários.
Paludo ainda considerou que o perigo da demora em ações desse gênero poderia causar risco de lesão grave às finanças do município. “O MP não possui legitimidade para propor ação civil pública com a finalidade de impugnar cobrança de impostos”, declarou Eurides, no seu agravo. “E há perigo de lesão gravíssima contra a ordem pública e financeira, pois a liminar poderá paralisar postos de saúde e escolas públicas”, completou.
Para o prefeito Samir Mattar (PMDB), de Barra Velha, a decisão do Ministério Público local seria temerária, pois colocaria os investimentos da Prefeitura e a própria arrecadação municipal em risco, repercutindo diretamente na prestação de serviços por parte do Poder Executivo. “Isso sem falar no custo de impressão de 32 mil novos carnês e emissão via correios, e no transtorno para os contribuintes”, observa Mattar.
Já o advogado Eurides aponta ainda que a legislação federal assegura ao prefeito o direito de aplicar o reajuste aos tributos por decreto no percentual apurado no índice de correção monetária, somando o percentual das três leis – e foram essas mesmas leis contestadas pelo MP e pela oposição política do prefeito. Mas Eurides frisa que o percentual de 25,8% não foi definido de forma irresponsável ou aleatória, é apenas o índice aprovado com base nestas três leis.
O prefeito Samir Mattar (PMDB), diante da suspensão determinada pelo Tribunal de Justiça, encaminhou hoje (dia 4) um projeto de lei à Câmara de Vereadores solicitando a aprovação da alteração do prazo de pagamento do IPTU com descontos para o dia 21 de fevereiro – antes da ação da juíza Fabiana, este prazo venceria na quinta-feira, dia 10 de fevereiro. Samir comenta que estipulou a nova data para não causar transtornos aos contribuintes diante da suspensão do cancelamento.
A cobrança do IPTU havia sido suspensa pela Justiça em Barra Velha na semana passada. Em janeiro, o Ministério Público Estadual (MP-SC) entrou com ação contra o aumento do imposto em 25,8%, com o argumento de que o reajuste autorizado por lei era de 10% mais a inflação. Na quarta-feira, dia 2, em decisão provisória, a juíza substituta Fabiana Heizen deu razão ao MP catarinense e suspendeu a cobrança.
Na liminar anterior, a juíza Fabiana deu prazo de 20 dias para que a Prefeitura emitisse nova cobrança (sem aumento acima dos 10% autorizados) e com nova data. Os carnês, que venceriam na quinta-feira, dia 10, estariam invalidados. Fabiana também pediu que os bancos e lotéricas deixassem de fazer a cobrança. Ela fixou ainda multa de R$ 10 mil por dia caso a Prefeitura não emitisse boletos corrigidos e de R$ 5 mil se descumprir as outras determinações.
 

REDAÇÃO, JORNAL DO COMÉRCIO
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