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quinta-feira 19 de setembro de 2024


Procon orienta na compra de material escolar

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O Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor de Penha (Procon) orienta os pais na tão temida hora de comprar os materiais escolares para mais um ano letivo. A dica mais preciosa do órgão responsável pelos direitos dos consumidores é pesquisar os preços oferecidos pelo comércio e evitar apelos publicitários.
Para a nova coordenadora do Procon de Penha, Kátia Knorst, a comparação dos preços anunciados no comércio é a parte mais importante da compra. Kátia alerta que, nem sempre, as marcas registradas ou que possuem um trabalho de publicidade forte são as melhores opções. “Muitos materiais possuem mais apelo publicitário do que qualidade em si e precisam ser substituídos mais rapidamente”, alerta.
O custo benefício dos materiais deve ser o ponto mais importante a ser analisado no momento da compra. Por isso é necessária muita atenção aos itens que não têm um responsável técnico e que não são aprovados pelo Inmetro. “Muitos materiais vendidos por lojas ou ambulantes não oferecem garantias e podem ser prejudiciais ao próprio aluno. Juridicamente, o consumidor tem o prazo de 30 dias para trocar os materiais que forem comprados em lojas convencionais”, relata a responsável pelo Procon. Em compras pela internet, o prazo é menor: sete dias.
As compras pela internet vêm crescendo constantemente e caíram no gosto de consumidores que possuem uma rotina de trabalho mais agitada. Contudo é importante negociar somente com portais de vendas seguros e de confianças, normalmente com indicações de outras pessoas que já experimentaram a negociação. “Existem muitos vendedores virtuais corretos, mas também muitos querem apenas enganar e extorquir”, comenta Kátia.
Segundo a coordenadora, primeiramente é preciso analisar todos os itens da listas e verificar se são realmente para utilização pedagógica e individual do aluno. “Muitas vezes as listas possuem materiais que serão utilizados pela própria instituição, aumentando os gastos”, explica. Produtos de higiene ou taxas de manutenção não devem constar no pedido de materiais.
 

REDAÇÃO, JORNAL DO COMÉRCIO
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