A partir de 1° de março, começam a valer em todo o país as novas regras para o uso do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), estabelecidas pela Portaria 1.510/2009 do Ministério do Trabalho (MT). Empresas que controlam os horários de entrada e saída de seus funcionários através de mecanismos informatizados devem seguir as novas regras estabelecidas pelo Ministério. Segundo o MT, o sistema eletrônico foi criado para ser uma alternativa mais eficiente para controlar a jornada de trabalho dos funcionários do que os livros de registro ou os cartões-ponto, pois minimizaria a incidência de fraudes. Além disso, o novo sistema ajudaria a proteger as empresas de indenizações trabalhistas que contestam principalmente o pagamento de horas extras.
Mas, o que era pra ser um benefício, está gerando polêmica e descontentamento entre micro e pequenas empresas catarinenses. Para Sérgio Medeiros, presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL), as medidas representam um investimento pesado para estabelecimentos de pequeno porte. “É um investimento muito elevado para as empresas que já investiram várias vezes para migrar do registro manual para o cartão-ponto e, posteriormente, para o sistema digital”, protesta o dirigente em entrevista a site de notícias. O presidente da Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas de Santa Catarina (Fampesc), Márcio Manoel da Silveira, alega, em entrevista ao Noticenter, que muitas empresas, que recentemente migraram de sistemas obsoletos para sistemas digitais, “serão obrigadas a sucatear tais investimentos antes de sua total amortização”. Segundo ele, um novo equipamento, que atenda todas as exigências impostas pela Portaria, custa entre R$ 2 mil e R$ 5 mil.
Orientação local
As dificuldades das micro e empresas em implantar o novo sistema são testemunhadas na prática por Izilda de Borba Garcia. Responsável pelo setor pessoal de uma contabilidade de Balneário Piçarras, ela destaca que atualmente nenhuma empresa pra qual atua tem sistema informatizado. “Muitas empresas se anteciparam e compraram equipamentos novos, mas acabaram não verificando se os equipamentos cumpriam fielmente a nova regra, e perderam dinheiro. Agora, pra não gastar ainda mais e também para não descumprir a lei, tiveram que regressar para o sistema manual de registro”, destaca Izilda.
Na Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Balneário Piçarras, a recomendação é aguardar as decisões da FCDL. Segundo o presidente da entidade, Neilor Nilson Quintino, o assunto ainda não foi discutido em reunião com os associados. “Como assumi a CDL no começo deste ano ainda não deu tempo de fazer uma orientação geral, mas já coloquei o assunto na pauta das nossas próximas reuniões”, destacou o presidente.
Entidades vão reivindicar tratamento diferenciado
Entidades como a Fampesc e FCDL declararam à midia regional que reivindicam um tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas, que teriam um papel significativo na economia brasileira. Dados do Sebrae revelariam que 98% das empresas do país são de pequeno porte.
A Fampesc, que coordena o Grupo de Trabalho do Comitê de Desoneração e Desburocratização do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, elaborou um documento sugerindo que as MPE devam apenas adequar seus softwares de tratamento de ponto, não sendo obrigadas a adquirir os novos equipamentos. Um documento, que será enviado pela entidade ao ministro Carlos Lupi, deve propor a suspensão da vigência da portaria por mais 180 dias, para que ela possa ser ajustada e aperfeiçoada.
De acordo com Silveira, a Fampesc está aguardando as orientações e o andamento da questão, que será retomada com o retorno das atividades do Fórum, em fevereiro. Já a FCDL sugere àqueles que não possuem capital para investir no novo equipamento que, por enquanto, voltem a utilizar o sistema de ponto manual para não descumprir a lei.
As empresas que mesmo assim optarem por se adequar às novas medidas devem se cadastrar no site do MTE (http://www2.mte.gov.br/sistemas/carep/), informando seus dados, equipamentos e softwares utilizados, que devem ser adquiridos em fornecedores autorizados. A página disponibiliza os equipamentos já registrados. (Noticenter)
O que muda
De acordo com as novas regras do Ministério do Trabalho, o Registro Eletrônico de Ponto deve registrar fielmente as marcações efetuadas e não permitir marcações automáticas ou qualquer tipo de restrição ao funcionário que bater ponto. Além de possuir uma memória que não pode ser alterada ou apagada, o equipamento deverá emitir, a cada batida (entrada e saída), um comprovante com o horário e os dados do empregado e do empregador. Também deverá ter uma entrada USB para que o auditor fiscal possa extrair os dados para análise. O equipamento não pode depender de uma conexão externa para funcionar e nem ter qualquer tipo de comunicação com outros dispositivos durante a marcação do ponto. (N)