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quinta-feira 9 de julho de 2026

Procon quer divulgar lei que concede produto gratuito a cliente

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O Procon de Balneário Piçarras vai articular a divulgação da Lei Ordinária Municipal 567/2016, de autoria do ex-vereador Luiz Antônio Beduschi (PT). Ela assegura ao consumidor que encontrar um produto exposto à venda com prazo de validade vencido o direito a receber, gratuitamente, outro produto idêntico ou similar, a sua escolha, em igual quantidade. O órgão de defesa do consumidor quer propagar a lei, tornando-a conhecida por empresários e consumidores, através de placas afixadas nos comércios.

“Durante suas compras em um supermercado, o consumidor que encontrar um produto vencido deve comunicar a gerência e exigir um novo produto, dentro da validade. Este produto, segundo a lei, não deverá ser cobrado do cliente”, detalhou Alice. Ela busca agora recursos para produzir as placas e iniciar a colocação dos avisos em todos os comércios – conforme preconiza o artigo 2º da Lei. “É preciso que todos saibam da Lei, para evitar conflitos”, complementou.

Segundo a coordenadora do Procon, esta Lei é uma forma de tornar o cidadão mais atento em suas compras e o comerciante mais responsável. “Também é benéfica ao próprio supermercado. Caso uma possível fiscalização de órgãos estaduais ou federais encontrasse um produto vencido, a multa poderia ser muito maior do que o simples fornecimento gratuito do produto ao cliente que fez o alerta”, reforçou Alice. A Lei é válida a um limite de 3 produtos.

Em caso de negação do benefício, o Procon pode ser acionado – resultado em comunicados oficiais a instituições fiscalizatórias superiores. O estabelecimento que também não cumprir o benefício da gratuidade ao produto vencido poderá ser multado no correspondente a 08 (oito) UFM (Unidade Fiscal do Município), dobrada em caso de reincidência – aplicada pelo Procon. “O intuito não é punir, mas garantir direitos e exigir qualidade”, ressaltou Alice.

Há duas semanas uma cliente procurou o Procon para reclamar da compra de um produto vencido. Apesar de não se enquadrar na Lei 567/2016, o Procon intermediu a solução do caso, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor. “Na semana passada tivemos uma reclamação. Uma consumidora adquiriu um protetor solar vencido e queria a troca. Não houve a gratuidade pois o pedido de troca deve ser antes da compra, mas conseguimos a devolução do dinheiro”, finalizou.

Foto por: Internet

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