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sexta-feira 10 de julho de 2026

Servidores públicos de Navegantes decretam estado de greve

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Em Assembleia Geral realizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Foz do Rio Itajaí (Sindifoz) na noite desta segunda-feira, 14, os cerca de 500 servidores públicos de Navegantes decidiram, de forma unânime, pelo estado de greve. Os servidores não concordaram com grande parte das respostas apresentadas pelo Governo Municipal às reivindicações da categoria, sendo que algumas sequer foram respondidas pelos representantes da prefeitura.

“No estado de greve, iremos avisar ao Governo Municipal de que existe uma eminência de greve caso nossas solicitações não sejam respeitadas. A greve é o último recurso que temos que utilizar. O que precisamos agora é que os servidores se mantenham unidos e conversem com os demais servidores que não estiveram presentes na Assembleia. Nós estamos lutando pelo bem de toda a categoria e é com essa grande mobilização que iremos conseguir. O Sindicato está aqui para atender o que o servidor decidir”, explicou presidente do Sindifoz, Francisco Johannsen.

Após cumprir o protocolo da Assembleia e apresentar as respostas do governo municipal, o Sindifoz ouviu representantes dos servidores, que demonstraram muita insatisfação com o posicionamento da prefeitura frente as solicitações da categoria. O departamento jurídico do Sindifoz detalhou então quais os procedimentos do estado de greve e de uma possível paralisação, não descartada pelos servidores.

Mediante a decisão tomada pelos servidores, o Sindifoz irá notificar o Governo Municipal do estado de greve e seguir em negociação para que mais reivindicações sejam atendidas. Na quarta-feira, dia 23, ficou pré-agendada uma nova Assembleia Geral para tratar do assunto e definir os próximos passos da campanha defendida pelos servidores.

Entre as principais solicitações colocadas em pauta estão a instituição de um vale-alimentação para os servidores, aumento salarial real (e não apenas pelo índice da inflação) e uma revisão nos planos de cargos e salários para corrigir distorções salariais. Para as duas primeiras, o Governo Municipal alegou inviabilidade financeira. Porém, recentemente foi aprovado em urgência na Câmara de Vereadores um projeto de lei que reajustou o salário das diretoras de escolas municipais, o que deixou muitos servidores (em especial da Educação) descontentes e desprestigiados.

“Não estamos questionando se é justo ou não esse aumento concedido na Câmara, mas queremos saber porque só uma pequena parcela foi contemplada. Todos os servidores são merecedores de um reajuste de salário real, mas não estão sendo atendidos”, alegou na Assembleia o presidente, apoiado pelos servidores presentes.

Ao todo foram mais de 30 reivindicações apresentadas, no qual parte das respostas chegaram ao Sindifoz oficialmente apenas na segunda-feira à tarde. Outros questionamentos não foram respondidos pela administração municipal.

Humanização do RH da Prefeitura, mais cursos de capacitação, revisão de horas extras para servidores que se deslocam a outros municípios, revisão de hora-atividade para professores, adequação do horário dos assistentes sociais, melhores condições em vários locais de trabalho foram alguns dos pontos levantados pela categoria e levados pelo Sindifoz à Prefeitura.

“Nas reivindicações que foram respondidas, em sua maioria, a prefeitura afirma que irá analisar ou então apresenta a legislação que não permite o cumprimento de determinadas solicitações. Nós conhecemos a legislação, o que nós queremos é justamente que o governo municipal altere a lei para se adequar as necessidades dos servidores”, explica Johannsen.

Com relação as solicitações referentes aos cortes no salário para servidores em licença maternidade e auxílio doença, o Governo Municipal deu sinais de que irá atender às reivindicações. No caso das gestantes que foram prejudicadas, a Prefeitura apresentou um projeto para corrigir o erro da lei de forma retroativa. Já no caso do auxílio doença, o Sindifoz ainda pedirá ajustes.

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Prefeitura de Navegantes esclarece que sempre manteve diálogo com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Região da Foz do Rio Itajaí (SINDIFOZ) e que o prefeito em exercício Donizete José da Silva vem tratando do assunto com muita atenção e responsabilidade.

Grande parte das reivindicações do Sindicato já foram atendidas e o município está em dia com todas as suas obrigações, como por exemplo salários em dia e pagamento antecipado da primeira parcela do décimo terceiro salário.

Quanto ao salário-maternidade, está finalizado o projeto de Lei Complementar que altera o §3º do artigo 8º da Lei Complementar 169/2013, beneficiando assim a gestante, constando no texto que o salário maternidade consistirá numa renda mensal correspondente à sua última remuneração.

Já o benefício de auxílio-doença foi protocolado na Câmara de Vereadores em 09/08/2017 o Projeto de Lei Complementar 25/2017, adicionando um novo parágrafo ao artigo sexto da Lei Complementar 169/2013, garantindo o reajuste do benefício de auxílio-doença nos mesmos índices e na mesma data do reajuste dado aos servidores ativos e inativos do Município.

Com relação a reposição efetuada aos diretores de escolas, cabe esclarecer que tais funções apresentavam uma perda salarial de cerca de 40% em relação aos servidores efetivos de 40 horas da categoria, pelo fato de perderem direitos como regência de classe e horas/atividades por estarem fora de sala de aula.

Cabe informar também que os servidores tiveram reposição salarial 6,29% este ano e que alguns direitos assegurados a servidores estão tendo a atenção especial do prefeito. Vale ressaltar, que apenas alguns pontos como vale alimentação, que impactam financeiramente o município, estão ainda em estudo.

 

Segue as respostas referentes aos ofícios 154/2017 e 166/2017 encaminhadas ao Município de Navegantes pelo SINDIFOZ:

Oficio 154/2017:

Proposta 1 – Instituir um vale alimentação a ser pago a todos os servidores:

Resposta – A reivindicação foi analisada, inclusive consta em pauta de reivindicações que temos interesse em atender, entretanto a atual situação financeira não permite que possamos concretizá-la em um curto prazo. Após a recuperação econômica nacional e o devido estudo financeiro detalhado do objeto reivindicado acreditamos que conseguiremos dar mais este benefício aos nossos servidores.

 

Proposta 2 – Revisão no Estatuto dos Servidores Públicos que contemplem as seguintes situações:

a) Modificação no tempo de tolerância para chegada tarde de 5 minutos para 30 minutos;

Resposta Estamos juntamente com o departamento de Tecnologia da Informação, departamento responsável por fazer a codificação dos relógios ponto, estudando a possibilidade das alterações de programação dos pontos, entretanto a modificação deverá visar o funcionalismo público de forma geral, já que o munícipe não poderá ter seu atendimento prejudicado. Desta forma, entendemos que poderia haver uma maleabilidade de 5 minutos para 15 minutos como tolerância nas chegadas, devendo tal horário ser compensado no mesmo dia, com exceção das atividades prestadas na educação, abrangidas nesta as unidades escolares, cuja tolerância necessita de um estudo mais apurado, inclusive verificando a possibilidade junto a Lei de Diretrizes e Bases da Educação- LDB.

 

b) Pagamento de diária conforme o deslocamento efetuado pelo servidor;

Resposta – Conforme Lei 2.824 de 27 de dezembro de 2013, já existe a regulamentação de concessão de diárias, e respectivamente seu pagamento, mediante comprovação do deslocamento.

 

Proposta 29 – Revisão da Progressão do plano de cargos e salários, validando cursos online e mais uma pós-graduação, em substituição a mestrado/doutorado, além da revisão da carga horária para progressão horizontal, reduzindo conforme a escolaridade;

Resposta – Existe a possibilidade da progressão quando da apresentação de certificados obtidos por cursos on-line desde que atendam aos requisitos da Lei 11/2003;

Quanto à progressão vertical requerida quando o servidor apresentar uma segunda pós-graduação substituindo o mestrado ou doutorado, desvirtuará a verticalidade da progressão, a qual visa gratificar o servidor conforme passagem de nível imediatamente superior ao ocupado;

A revisão da carga horária para progressão horizontal por capacitação será melhor analisada, entretanto entendemos que seria possível a diminuição da exigência de carga horária mínima de 80h para 30h aos servidores ocupantes de cargos que exigem apenas nível de escolaridade “alfabetizado”, considerando a necessidade de tornar mais acessível sua ascensão profissional.

 

Proposta 30 – Oferta de mais cursos além de cursos de formação continuada com qualidade

Resposta –  O EMAP, visando a qualidade do serviço público, vem oferecendo vários cursos aos servidores de Navegantes, entretanto, para melhorar a qualidade dos mesmos, está sendo realizado o estudo de impacto financeiro visando ampliar sua estrutura organizacional.

 

Oficio 166/2017:

Proposta 1 – Uniforme de trabalho, bem como demais EPI’S para cada função (sapato, luva, capacete, etc)

Resposta –  Informamos que foram finalizadas nos últimos meses as licitações para aquisição de Uniformes e EPI’s, sendo adquiridos na ocasião jaquetas, calças, bermudas, camisetas, aventais, luvas de segurança, mangote, óculos de segurança, protetores auditivos etc. e que os mesmos já estão sendo distribuídos conforme as solicitações da Secretaria responsável.

 

Proposta 2 – Bicicletário coberto na Secretaria de Obras;

Resposta – Estamos analisando tal proposta, uma vez que a mesma é importante para a manutenção do meio de transporte dos servidores. Estamos considerando ainda, uma mudança da sede da Secretaria de Obras.

 

Proposta 3 – Vestiários e armários na Secretaria de Obras;

Resposta – A construção de um vestiário, assim como a instalação de armários é de suma importância para o bem-estar dos funcionários e consequentemente seu desempenho laboral. Entretanto, são demandas que necessitam de uma melhor análise, tendo em vista que para a construção e aquisição destes a Administração deverá respeitar a legislação vigente ( Lei 8666/93 e Lei 10.520/2002) além de demandar tempo e programação financeira.

 

Proposta 4 – Banheiro químico acompanhando as equipes de obras; Proposta 5 – Água gelada quando houver mutirão nos bairros;

Resposta – A exemplo da Resposta anterior estas são medidas que também estaremos estudando, visando o atendimento das necessidades básicas e bem-estar dos servidores.

Quanto ao salário-maternidade, está finalizado o projeto de Lei Complementar que altera o §3º do artigo 8º da Lei Complementar 169/2013, beneficiando assim a gestante, constando no texto que o salário maternidade consistirá numa renda mensal correspondente à sua última remuneração.

Quanto ao benefício de auxílio-doença, foi protocolado na Câmara de Vereadores em 09/08/2017 o Projeto de Lei Complementar 25/2017, adicionando um novo parágrafo ao artigo sexto da Lei Complementar 169/2013, garantindo o reajuste do benefício de auxílio-doença nos mesmos índices e na mesma data do reajuste dado aos servidores ativos e inativos do Município.

REDAÇÃO, JORNAL DO COMÉRCIO
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