A juíza da Comarca de Balneário Piçarras, Regina Aparecida Soares Ferreira, indeferiu a petição inicial do mandado de segurança do Parque Beto Carrero World para bloquear o pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Na decisão, a magistrada não analisou as argumentações do parque – propriamente dito – apenas que o pedido não veio composto de provas para sustentar as teses, exigência mínima em um mandado de segurança.
“É possível averiguar que não estão presentes os requisitos para o conhecimento do presente mandamus, eis que se constata a ausência de prova pré-constituída, dado que as informações declinadas na peça pórtica e os documentos que a acompanham não prestam ao fim de precisar e comprovar os fatos e situações”, decidiu a juíza. A exigência de provas se faz necessária justamente por conta de rapidez que um mandado de segurança necessita ser julgado.
“Ora, à toda evidência, a lide demanda dilação probatória, medida que não encontra amparo no mandado de segurança que, por sua celeridade, exige que os fatos e o direito pleiteado sejam comprovados de plano”, completou a magistrada da Comarca de Balneário Piçarras. Apesar disso, a juíza deu uma leve analisada nas argumentações apresentadas no mandado de segurança e também as desconsiderou – como complemento da decisão inicial.
As alegações do Parque para bloquear o pagamento do ISSQN foram de que a Lei que rege o Tributo não teria sido publicada corretamente em veículos de comunicação, que a Lei estaria infringindo o princípio da anterioridade e que a alíquota de 5% seria desproporcional em comparação com serviços similares de Penha. Requereu, além do bloqueio até todas as alegações fosse aludidas, o deposito judicial dos próximos boletos do ISSQN até o fim do processo.
NEGOCIAÇÕES CONTINUAM
Prefeitura e Parque estão numa queda de baixo para redução da alíquota de pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) pela venda de ingressos do parque, que hoje é de 5%, e passou a ser cobrado em 13 de agosto do ano passado após 20 anos de isenção.
O Governo Municipal defende que, para reduzir de 5% para 2%, o município terá de receber uma compensação para explicar legalmente a renúncia de receita – conforme preconiza a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A impasse está justamente nesta compensação, que está sendo negociada entre as partes.
“O prefeito acha 5% inviável para que possam vir novos investimentos, e para a implantação do Distrito Turístico. O ideal seria baixar pra 2%. Mas como a Lei de Responsabilidade Fiscal exige, teremos que ter uma compensação fiscal, ou seja, vamos baixar uma receita, então teremos que aumentar ou criar outra receita”, afirmou o assessor do gabinete do prefeito, Eduardo Bueno.
Estimativas da Secretaria da Fazenda de Penha apontam que com um percentual de 5%, o Governo Municipal poderia ter um incremento em sua receita entre R$ 13 milhões e R$ 15 milhões, valor que cairá cerca de 60% com a possível redução de alíquota. “Seria mais viável a taxa de turismo num valor simbólico, algo em torno de R$ 2,00, mas que num ano ajudaria o cofre do município. Pois numa projeção de esse ano o parque receber algo em torno de 2,5 milhões de visitantes, seria aproximadamente R$ 5 milhões a mais nos cofres, compensando assim a redução da alíquota de 5% para 2%”, finalizou Bueno.
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