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quinta-feira 9 de julho de 2026

Balneário Piçarras oferece isenção de IPTU a partir de março

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A partir do dia 1º de março, a Prefeitura Municipal de Balneário Piçarras iniciará o cadastro para solicitações de Isenção de Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana 2019. Segundo a Lei 233/2007, todo cidadão tem direito de solicitar a isenção, atendendo aos critérios para o pedido.

Os critérios são: ser proprietário de um único imóvel, residir neste imóvel e que o rendimento mensal familiar não ultrapasse dois salários mínimos, atualmente em (R$ 1. 996,00). Se o cidadão se enquadrar nesses critérios, vai precisar levar todos os documentos requeridos na lei para realizar o início do protocolo.

Após a elaboração do protocolo, o requerimento passa pela Assistência Social para a realização de vistoria socioeconômica na residência do contribuinte, averiguando a verdadeira necessidade. Dando sequência ao pedido, a requisição vai para Procuradoria da Prefeitura Municipal, concluindo a homologação da isenção.

Até o dia 31 de abril 2019, o órgão estará realizando os protocolos para quem estiver com todos os documentos em dia e cumprir os critérios obrigatórios.

 

Documentos necessários:

– cópia autenticada do documento que comprove que o imóvel integra seu patrimônio;

 a) certidão atualizada dos registros imobiliários; ou

b) matrícula atualizada do imóvel; ou

c) contrato de compra e venda registrado; ou

d) título de posse, desde que não seja precário.

 – certidões dos registros imobiliários onde constem os imóveis que o requente possui em seu nome;

– carnê de IPTU e/ou de contribuição de melhoria em seu nome;

– cópia de cédula de identidade, CPF e título de eleitor;

– cópia do comprovante de residência (faturas de água, luz, lixo);

– cópia autenticada do comprovante de recebimento do benefício da aposentadoria, pensão ou renda mensal vitalícia, com informação do tipo de benefício e valor recebido relativo ao mês de janeiro do exercício a que corresponder o pedido. No caso de pessoa de baixa renda, cópia autenticada do holerite de pagamento e da Carteira de Trabalho.

– declaração, com firma reconhecida, do aposentado, pensionista, beneficiário de renda mensal vitalícia do INSS ou pessoa de baixa renda, sob as penas da Lei, de que reside no imóvel para o qual solicita a isenção, de que não é proprietário de outro imóvel neste Município, e que soma de todos os seus rendimentos, relativo ao mês do requerimento, não ultrapassa ao valor correspondente a 2 (dois) salários mínimos;

– planta ou “croqui” do imóvel, quando não exclusivamente residencial ou se existir mais de uma moradia, com indicação da área que reside;

– cópia do contrato de locação ou declaração do aluguel recebido, se parte do imóvel, objeto do pedido, estiver locado. A renda objeto da locação e da pensão, aposentadoria ou benefício vitalício não poderá ultrapassar 2 (dois) salários mínimos;

– no caso de o requerente ser usufrutuário, deverá comprovar o usufruto e suas condições financeiras através de comprovante de renda, não podendo ultrapassar 2 (dois) salários mínimos.

Foto por: Felipe Bieging

REDAÇÃO, JORNAL DO COMÉRCIO
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