O prefeito de Penha, Aquiles da Costa (MDB) , anunciou no final da tarde desta segunda-feira, 6, a assinatura de decreto prorrogando prazos de pagamentos de impostos municipais e também suspendendo ações de cobrança de dívidas atrasadas pelo prazo de 90 dias. As prorrogações dos prazos de pagamento não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas. Veja como ficam as novas datas de pagamento:
IPTU
O imposto predial territorial urbano agora pode ser pago com desconto de 5% em parcela única até o dia 20 de maio; Quem já estiver parcelando, a segunda parcela que tinha vencimento em 20 de março, pode começar a pagá-la a partir de 20 de maio, e daí em diante no dia 20 de cada mês.
ISS
A apuração do ISS (Imposto Sobre Serviços) de março, com vencimento no dia 10 de abril, fica com vencimento para 20 de junho; A apuração do mês de abril, com vencimento em 10 de maio, fica para o dia 20 de julho; A apuração do mês de maio, com vencimento em 10 de junho, fica para o dia 20 de agosto. Essas regras ficam valendo para empresas que não são enquadradas no Simples. Quem faz parte do Simples, está submetido as resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (GGSN).
ISSF
O novo prazo para pagamento do Imposto Sobre Serviço Fixo Anual (ISSF), aplicado sobre as atividades dispostas na tabela de cálculo do ISS sobre o trabalho pessoal do profissionais autônomos, fica para o dia 10 de julho, com descontos de 20%, ou em até 03 parcelas mensais, com vencimento da primeira parcela no dia 10 de julho, e as demais a cada trinta dias.
TFFE e TVS
As Taxas de Fiscalização do Funcionamento do Estabelecimento (TFFE) e de Vistoria Sanitária (TVS), podem ser pagas até o dia 10 de julho, com desconto de 10%, ou, no caso da TFFE, em até 03 parcelas mensais, com vencimento da primeira no dia 10 de julho, e as demais a cada trinta dias.