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quarta-feira 8 de julho de 2026

Balneário Piçarras prorroga Refis até dia 20 de dezembro

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O Programa de Regularização Fiscal (REFIS) da Prefeitura de Balneário Piçarras foi prorrogado até o dia 20 de dezembro.  Nos três meses iniciais da campanha, cerca de R$ 9 milhões em dívidas de contribuintes foram negociados pela Secretaria da Fazenda, resultando em uma efetiva recuperação de pouco mais de R$ 5 milhões. Até o momento, 5.656 termos de negociação foram firmados.

Segundo o secretário da Fazenda, Anderson Damiani Mira, a decisão de prorrogar o Refis “busca oportunizar aos contribuintes veranistas, que começam a frequentar seus imóveis agora no início da temporada” a adesão ao programa. “Nas mesmas condições disponibilizadas aos contribuintes que hoje residem em tempo integral no município”, acrescentou ele. São cinco modalidades de pagamentos disponíveis e descontos aplicados aos juros de mora, às multas de mora e caso haja, aos honorários advocatícios.

Até o momento, em valores brutos (tributo + correção monetária + multa de mora +juros de mora), a municipalidade negociou R$ 9.107.229,40 da dívida ativa. Efetivamente, os cofres municipais serão incrementados (tributo + correção monetária) em R$ 5.153.928,01 – dos quais R$ 2.255.608,55 já foram pagos.

O Governo Municipal apresentou relatório com os valores atuais da dívida ativa do município (valores a recuperar), que chegam à casa dos R$ 66.868.819,02 – já incluindo a soma dos juros, multas e correção monetária. A previsão do Governo era recuperar 20% da soma original. “Não foram fixadas metas para esse período de prorrogação”, encerrou Anderson.

Apesar de o programa prever a redução de juros, multas e honorários advocatícios pelo não pagamento em dia, o Refis prevê juros mensais nas novas parcelas. O artigo 8º do Programa, cita que “a título de juros de parcelamento, as parcelas vincendas serão acrescidas de juros de 1% ao mês”, sendo reforçado pelo 9º: “As parcelas que vencerem em exercícios subsequentes, terão ainda, o acréscimo, a título de correção, aplicada à UFM”.

OPÇÕES DE PAGAMENTO

– Em cota única com redução de 100% dos juros de mora, multa de mora e honorários advocatícios;

– Mínimo 20% do valor da dívida a ser parcelada na entrada e o saldo em até 5 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 90% dos juros de mora, multa de mora e honorários advocatícios;

– Pagamento da dívida em até 12 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% dos juros de mora, multa de mora e honorários advocatícios, sendo que a 1ª parcela deverá ser paga no ato do deferimento do requerimento de adesão

– Pagamento da dívida em até 24 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 40% dos juros de mora, multa de mora e honorários advocatícios, sendo que a 1ª parcela deverá ser paga no ato do deferimento do requerimento de adesão

– Pagamento da dívida em até 36 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 20% dos juros de mora, multa de mora e honorários advocatícios, sendo que a 1ª parcela deverá ser paga no ato do deferimento do requerimento de adesão

Foto por: FELIPE FRANCO, JORNALISTA

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