A Secretaria da Fazenda de Balneário Piçarras publicou na sexta-feira, 10, o decreto que regulamenta as atividades econômicas na orla do município durante a temporada 2021/22 – em espaços já instalados e também para os ambulantes.
O decreto se refere as atividades de ambulante, barracadas de praia e pontos de aluguel de cadeiras e guarda-sóis, além de atividades náuticas que evolvem passeio turístico, caiaque, stand-up, banana boat, paraseio (dúvida) e outras.
De acordo com o secretário da Fazenda, Anderson Damiani, os interessados na colocação de barracas e pontos fixos de locação de equipamentos devem procurar o setor de cadastro da Prefeitura de Balneário Piçarras para solicitar a autorização e respectiva emissão de alvará.
Além das questões burocráticas de atuação comercial durante o verão, o decreto autoriza os estabelecimentos ao longo da Avenida José Temístocles de Macedo a utilizarem “o espaço compreendido na testeira do seu estabelecimento para colocar mesas, cadeiras e guarda-sóis na areia da praia, desde que mantenha, pelo menos, 10 metros de faixa de areia livres entre o mar e os equipamentos e colocar uma lixeira de 20L a cada 2 mesas”.
Contudo, é “vedada a cobrança de qualquer valor ou obrigatoriedade de consumo na faixa de areia utilizada, bem como proibir do uso desses equipamentos ou ainda, o uso desse espaço, com guarda-sol e cadeira por particulares”.
Foto por: FELIPE FRANCO, JORNALISTA





