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quarta-feira 8 de julho de 2026

Com 600 adesões, REFIS de Balneário Piçarras segue até dia 31 de agosto

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Os contribuintes em débito com a municipalidade têm mais um mês para adesão ao Programa de Regularização Fiscal (REFIS) da Prefeitura de Balneário Piçarras. Passados dois meses, a ação já contou com pouco mais de 600 regularizações no valor limpo de aproximados R$ 3,8 milhões. São cinco modalidades de pagamentos disponíveis e descontos aplicados aos juros de mora, às multas de mora e caso haja, aos honorários advocatícios.

“Muitos contribuintes têm procurado a Prefeitura para efetuar simulações para renegociar os débitos e se programarem para a efetiva adesão ao REFIS 2021. Em sua maioria são aqueles contribuintes que já estão com execução fiscal em andamento no judiciário ou com restrição no CPF em razão de protesto”, detalha o secretário da Fazenda, Anderson Damiani Mira, pontuando que há boa procura dos contribuintes.

Conforme as modalidades escolhidas, o contribuinte pode receber descontos progressivos, que vão de 20% à 100% – até 36 vezes. “Apresentadas as possibilidades de negociação, a opção pelo pagamento à vista é sempre a mais vantajosa para o contribuinte. Não raro, após a simulação, os contribuintes conseguem os recursos necessários para a adesão à modalidade à vista, que responde por aproximadamente 60% das adesões já formalizadas”, acrescentou Anderson.

O responsável pela pasta financeira da Prefeitura pontua ainda que já foram negociados até momento um total de R$ 5.944.069,77 em débitos inscritos em Dívida Ativa – valores atualizados com juros e multas. “Deste total, considerando os abatimentos e descontos aplicados, R$ 1.391.119,82 já foram pagos e outros R$ 2.408.444,81 correspondem às parcelas vincendas das adesões na modalidade parcelada”, quantifica Anderson.

O secretário alerta para que o contribuinte que aderiu ao REFIS mantenha as quitações em dia para que o débito será completamente encerrado. “Se vencidas 3 parcelas durante os meses de pagamento ou vencida a última parcela, ainda existam qualquer outra parcela em aberto, a adesão é cancelada. Nestes casos, os valores pagos serão considerados para abatimento dos débitos negociados, conforme previsto na legislação”, pontua.

O REFIS 2021 se encerra no dia 31 de agosto e o Governo Municipal não deve prorrogar a ação. “Não. Existe uma movimentação no sentido de capacitar e reorganizar o setor de execuções fiscais do município de modo que, expirado o prazo para adesão ao REFIS-2021, as execuções ocorram de maneira mais eficiente, célere e com a possibilidade de bloqueio de conta bancária, aposentadoria, veículos, outros bens móveis e até a penhora e leilão do próprio imóvel vinculado ao débito”, finaliza Anderson.

Contribuintes que tenham dívidas com a municipalidade – contraídas até 31 de dezembro de 2020 – podem procurar a Secretaria da Fazenda para formalizar acordo de pagamento. A Prefeitura estima que consiga recuperar mais de R$ 4,8 milhões com o REFIS. O Governo Municipal apresentou relatório com os valores atuais da dívida ativa do município (valores a recuperar), que chegam à casa dos R$ 66.868.819,02 – já incluindo a soma dos juros, multas e correção monetária.

OPÇÕES DE PAGAMENTO

– Em cota única com redução de 100% dos juros de mora, multa de mora e honorários advocatícios;

– Mínimo 20% do valor da dívida a ser parcelada na entrada e o saldo em até 5 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 90% dos juros de mora, multa de mora e honorários advocatícios;

– Pagamento da dívida em até 12 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% dos juros de mora, multa de mora e honorários advocatícios, sendo que a 1ª parcela deverá ser paga no ato do deferimento do requerimento de adesão

– Pagamento da dívida em até 24 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 40% dos juros de mora, multa de mora e honorários advocatícios, sendo que a 1ª parcela deverá ser paga no ato do deferimento do requerimento de adesão

– Pagamento da dívida em até 36 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 20% dos juros de mora, multa de mora e honorários advocatícios, sendo que a 1ª parcela deverá ser paga no ato do deferimento do requerimento de adesão

Foto por: FELIPE FRANCO, JC

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