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quarta-feira 8 de julho de 2026

Prefeitura de Balneário Piçarras inicia entrega dos carnês de IPTU

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Com 5,45% de reajuste, os carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Balneário Piçarras começaram a ser entregues nesta quarta-feira, 10. O contribuinte deve buscar os boletos no Centro Cultural Luiz Teles (Av. Getúlio Vargas, 1.113, Centro) até o dia 28 de fevereiro, entre segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30.

A Prefeitura informou que para retirar o carnê “o contribuinte deve comparecer ao local com documento com CPF”. Os boletos também podem ser impressos, desde o último dia 28, diretamente no site www.picarras.sc.gov.br, na aba IPTU 2021 – disponível na rolagem superior do portal oficial da Prefeitura.

Os valores venais dos imóveis para este ano tiveram um reajuste pela variação positiva do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no montante de 5,45%. Os percentuais de desconto e datas de pagamento são os mesmos dos anos anteriores: pagamento em 20 de fevereiro com 10% e em 28 de fevereiro com 5%.

Quem optar pelo parcelamento do IPTU tem o primeiro vencimento em 20 de fevereiro. As demais faturas vencerão no dia 10 de cada mês.

Para 2022, segundo comunicado impresso no carnê deste ano, os boletos serão somente digitais – como forma de preservação do meio ambiente.

Em nota, a Prefeitura reforçou a importância do IPTU para as receitas municipais. “O IPTU constitui a principal fonte de receita econômica do município atrás apenas das transferências corretes como o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)”.

Nos últimos nove anos, a arrecadação com IPTU cresceu 227% em Balneário Piçarras. Passou de R$ 7,7 milhões em 2012 para R$ 25,2 milhões, em 2020.

REVISÃO

Desde a revisão da planta de valores, em 2017, os valores anuais de IPTU geram manifestos fervorosos. No ano passado, um novo Código Tributário foi aprovado pela Câmara, congelando as alíquotas imobiliárias que incidem diretamente no cálculo para formação do imposto. Os imóveis edificados (residencial) tem a aplicação de 0,7%, edificados (não residencial) 0,75%, e imóveis não edificados em 1,4%. Antes do novo Código, as alíquotas eram progressivas.

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