Tramita na Câmara de Vereadores de Balneário Piçarras, projeto de lei ordinária (PLO 17) que institui nova edição do Programa de Regularização Fiscal, popular REFIS. O documento foi lido na sessão do último dia 4 e deve ser votado já na sessão ordinária desta terça-feira, 11, e tem como foco permitir que o contribuinte parcele os débitos contraídos com a municipalidade. A Prefeitura estima que consiga recuperar cerca de R$ 5 milhões com o REFIS.
“Pretende (Refis) permitir que os contribuintes que não estejam com pagamentos em dia consigam realizar o parcelamento com condições mais razoáveis”, disse o secretário da Fazenda, Anderson Damiani Mira, em nota oficial. A ideia é oferecer as cinco condições de pagamentos do REFIS até o mês de agosto, mas o programa poderá ser estendido por mais tempo. O programa começará a ser aplicado assim que o parlamento municipal avalizar o projeto.
“O referido programa, visa atender pessoas físicas e jurídicas, que se encontram em débito junto a Fazenda Pública Municipal, e que, através desta Lei, terão a possibilidade de parcelar ou quitar seus débitos em condições diferenciadas”, defendeu o prefeito, Tiago Baltt (MDB), na mensagem explicativa anexa ao projeto. No documento, estão previstas as possibilidades de quitação a vista (com 100% de desconto em juros, multas e honorários advocatícios) a até parcelamento em 36 vezes (com 20% de desconto em juros, multas e honorários advocatícios). A parcela, contudo, terá que ter valor mínimo de meia Unidade Fiscal Municipal (UFM).
O Governo Municipal apresentou relatório com os valores atuais da dívida ativa do município, que chegam à casa dos R$ 66.868.819,02 – já incluindo a soma dos juros, multas e correção monetária. A previsão do Governo é recuperar 20% da soma original dos tributos não pagos (R$ 11.731.056,75) e a soma da correção monetária (R$ 12.719.135,58), totalizando R$ 4.890.038,46.
Segundo Anderson, nesta edição do REFIS, “procuramos contemplar no projeto que o contribuinte que, por questões diversas, não tenha documentação do imóvel onde habita, possa fazer a adesão programa”, comenta o secretário. Apesar de o programa prever a redução de juros, multas e honorários advocatícios pelo não pagamento, o REFIS prevê juros mensais nas novas parcelas.
O artigo 8º do Projeto, cita que “a título de juros de parcelamento, as parcelas vincendas serão acrescidas de juros de 1% ao mês”, sendo reforçado pelo 9º: “As parcelas que vencerem em exercícios subsequentes, terão ainda, o acréscimo, a título de correção, aplicada à UFM”. Por conta disso, o prefeito pontua que “a previsão é de que, orçamentariamente, nenhuma rubrica terá impacto negativo, pois o programa por certo contemplará diversas opções de parcelamento, o que contribuirá com receita de juros e multa, que embora reduzidos ainda assim gerarão receita, portanto, não haverá renúncia de receita”.
OPÇÕES DE PAGAMENTO
– Em cota única, em prazo não superior a cinco dias, com uma redução de 100% dos juros, multa de mora e honorários advocatícios
– Com 20% do valor da dívida a ser parcelada no ato da adesão e o saldo em até 5 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 90% dos juros de mora e honorários advocatícios
– Em até 12 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% dos juros de mora e honorários advocatícios, sendo que a 1ª parcela deverá ser paga no ato do deferimento do requerimento de adesão
– Em até 24 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 40% dos juros de mora e honorários advocatícios, sendo que a 1ª parcela deverá ser paga no ato do deferimento do requerimento de adesão;
– Em até 36 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 20% dos juros de mora e honorários advocatícios, sendo que a 1ª parcela deverá ser paga no ato do deferimento do requerimento de adesão.
* Para os débitos anteriores a 1º de janeiro de 2011, em qualquer modalidade de pagamento, a multa de mora aplicada terá uma redução de 100%
* Para os débitos a partir de 1º de janeiro de 2011, em qualquer modalidade de pagamento, a multa de mora aplicada terá uma redução de 70%
Foto por: Felipe Franco





