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quinta-feira 22 de maio de 2025


Projeto que permite parcelamento do ITBI vira Lei Municipal, em Balneário Piçarras

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O projeto de lei que permite o parcelamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), em Balneário Piçarras, foi sancionado na íntegra pelo ex-prefeito, Leonel José Martins (PSDB). A sanção foi publicada no Diário Oficial dos Municípios no dia 22 de dezembro, constando como a Lei Municipal 784/2020.

O documento foi aprovado no final do ano passado na Câmara de Vereadores, por intermédio do ex-vereador, Paulo Coral (Republicanos) e acrescenta o artigo 19-A na Lei Municipal 713/2019 – que versa sobre o imposto – e permite que o Governo Municipal faça a divisão do ITBI em até seis parcelas.

Segundo o autor da proposta, o parcelamento ficará a critério da Secretaria da Fazenda, que poderá autorizar “o pagamento parcelado de créditos fiscais referentes ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), em até seis parcelas mensais e sucessivas”. Contudo, há algumas regras para que o parcelamento seja concedido ao comprador do imóvel.

O parcelamento ocorrerá com juros mensais de 1%, com parcela mínima de uma Unidade Fiscal do Município (UFM) e a autorizado diante da inexistência de “débitos sobre o mesmo cadastro imobiliário, ou em caso de dívida parcelada, somente se o vencimento da última parcela coincidir com a quitação do ITBI”. No caso de parcelamento, somente após o adimplemento do acordo, com a quitação total do Imposto será autorizada a lavratura de escritura pública no Cartório de Ofício de Notas ou a transcrição do título de transferência no Cartório de Registro de Imóveis.

Coral defende que o parcelamento do ITBI, que hoje representa 3% da venda, favorecerá a legalidade de muitas negociações, evitando os “contratos de gaveta” – quando ocorre a venda, mas não a transferência do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis. “Tal expediente se dá, na maioria das vezes, com a finalidade de minimizar os custos oriundos de tal registro”, analisa. Além disso, a negociação correta minimizará possível problemas.

“Ocorre que a compra através de “contrato de gaveta” traz riscos evidentes. Entre outras situações, o proprietário antigo poderá vender o imóvel à outra pessoa, o imóvel pode ser penhorado por dívida do antigo proprietário. Outra situação é o proprietário antigo pode falecer e o imóvel ser inventariado e destinado aos herdeiros”, reforça.

Pelo Código Tributário de Municipal, é o comprador quem fica responsável pelo pagamento. Em Balneário Piçarras, por exemplo, além de fortalecer a receita própria, 33% de toda arrecadação anual do ITBI é destinada ao Fundo de Manutenção da Praia, o Fumpra.

Somente no último ano, Balneário Piçarras arrecadou R$ 19.924 milhões em ITBI. O valor tem sido gradual ao longo dos últimos anos: R$ 1,2 milhão (2012), R$ 2,9 milhões (2013), R$ 3,6 milhões (2014), R$ 4,4 milhões (2015), R$ 3,8 milhões (2016), R$ 5,3 milhões (2017), R$ 7,1 milhões (2018) e R$ 12,2 milhões (2019). Os números são da Secretaria de Administração e Fazenda.

Foto por: Divulgação

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