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quinta-feira 12 de setembro de 2024


Luiz Alves é a primeira cidade da AMFRI a publicar a concorrência eletrônica pela nova Lei de Licitações e Contratos

“O município e nossos servidores já estão capacitados e aptos para trabalhar com a nova lei, fazendo com que Luiz Alves esteja à frente”

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Na última quarta-feira, 5, Luiz Alves deu um importante passo para a desburocratização de licitações no Município: publicou o primeiro processo na modalidade de Concorrência Eletrônica pela Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC). O objeto licitado foi uma “contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de engenharia para pavimentação e sinalização viária da Rua Vereador João Crisóstomo Kraisch”. Trata-se de uma obra, com critério de julgamento de menor preço.

“A utilização da nova Lei de Licitações pelo Município de Luiz Alves foi realizada de forma intersetorial, por diversos servidores municipais que foram capacitados para isso e de forma precursora publicamos a concorrência eletrônica para pavimentação”

AMÁBILE ERBS

“A utilização da nova Lei de Licitações pelo Município de Luiz Alves foi realizada de forma intersetorial, por diversos servidores municipais que foram capacitados para isso e de forma precursora publicamos a concorrência eletrônica para pavimentação.  Esse fato demonstra a responsabilidade e comprometimento desta gestão com a correta aplicação da lei do dinheiro público”, aponta a Procuradora-Geral do Município, Amábile Erbs Schoepping. O edital, bem como o parecer jurídico e demais documentos que acompanham todo o processo, foram elaborados em modelo próprio.

A obrigatoriedade de adequação da NLLC, que era 1º de abril de 2023, foi postergada para 30 de dezembro de 2023. “Mas, o município e nossos servidores já estão capacitados e aptos para trabalhar com a nova lei, fazendo com que Luiz Alves esteja à frente dos demais municípios da região, sendo um dos primeiros do país a se adequar de forma antecipada”, acrescenta o prefeito, Marcos Pedro Veber (PSDB).

A Nova Lei de Licitações e Contratos traz diversos benefícios para os municípios e também para os interessados em participar da licitação, trazendo mais celeridade ao processo – tendo em vista que trata-se de uma obra de serviço comum e seu novo prazo de publicação é de 10 dias úteis, enquanto a antiga lei, n.º 8.666/1993, trazia um prazo de 30 dias. Além disso, a concorrência eletrônica pela nova lei traz maior competitividade e transparência ao processo, pois todos são feitos por meio da plataforma BNC.

A Nova Lei de Licitações e Contratos foi implantada no Município em agosto de 2022. Em fevereiro de 2023, iniciou-se os treinamentos e elaborações dos documentos de Termo de Referência (TR) e Estudo Técnico Preliminar (ETP) pela nova lei. Em março, foram criadas as comissões de pregoeiros e agentes de contratação e elaborados os editais de concorrência, credenciamento e pregão eletrônico pela nova lei, sendo os mesmos publicados neste mês de abril.

Para facilitar a aplicabilidade da nova lei (14.133/2021), o Município tem oferecido cursos, capacitações e treinamentos para os servidores, os quais foram de extrema importância, fazendo com que quem precisa aplicar e utilizar os conhecimentos sobre a nova lei, consiga fazer de forma eficaz. O regulamento do Município na nova lei foi feito por meio do Decreto n.º 85/2022, publicado em abril de 2022 e já em dezembro de 2022 foi publicado o PCA (Plano de Contratações Anuais), que ainda não era obrigatório.

REDAÇÃO, JORNAL DO COMÉRCIO
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