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domingo 10 de dezembro de 2023


Prefeitura de Penha lança Refis 2023 com três opções para quitação de débitos

Isenção de até 100% dos juros: contribuintes de Penha podem negociar suas dívidas com o Refis a partir de segunda-feira, 19

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A partir desta segunda-feira, 19 os contribuintes de Penha com débitos – contraídos até 31 de dezembro de 2022 – poderão negociar suas dívidas através do Programa de Recuperação Fiscal (Refis). São três opções de quitação para os débitos tributários e não tributários, inclusive os inscritos em dívida ativa, com isenção de até 100% dos juros e de multa moratória.

Secretário, Tiago Moser, comenta o Refis 2023

“É uma oportunidade única para que o contribuinte possa regularizar a situação fiscal diante do município. Temos três possibilidades de negociação, dando possiblidades de acordo com a situação financeira de cada cidadão. Queremos oferecer o máximo de atenção ao nosso contribuinte”, pontua o secretário de Desenvolvimento Econômico e Receita, Tiago Dionísio Moser.

O programa foi formalizado pela Lei Municipal 3381/2023. Para regularizar, o contribuinte deve ir presencialmente na Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Receita, na Sala do Empreendedor, (Rua Nilo Anastácio Vieira, nº180, no Centro) ou abrir um protocolo digital CLICANDO AQUI.

Contribuintes podem procurar a Sala do Empreendedor para formalizar as negociações

A formalização do pedido de ingresso no REFIS poderá ser efetuada até o dia 30 de dezembro de 2023. Não poderão ser incluídos no Refis os débitos referentes a infração de trânsito, obrigações de natureza contratual e à legislação ambiental.  

OPÇÕES DE QUITAÇÃO

– Pagamento com 100% de desconto de juros e multa moratória através de quitação em parcela única ou em 3 parcelas configuradas da seguinte maneira: 50% na primeira parcela e 25% nas parcelas subsequentes.

– Pagamento com 80% de desconto de juros e multa moratória dividido em 36 parcelas mensais, iguais e sucessivas, porém acrescido de juros financeiros equivalentes à taxa de 1% ao mês, calculados a partir do mês seguinte ao da negociação, até o último mês de pagamento.

– Pagamento com 60% de desconto de juros e multa moratória dividido em 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas, porém acrescido de juros financeiros equivalentes à taxa de 1% ao mês, calculados a partir do mês seguinte ao da negociação, até o último mês de pagamento.

REDAÇÃO, JORNAL DO COMÉRCIO
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