O prefeito de Penha, Aquiles da Costa (MDB), prorrogou por mais 120 dias a validade do Programa de Recuperação Fiscal (Refis). Em decreto, que começa a ter validade em 2 de janeiro, o gestor amplia o prazo de negociação para contribuintes com débitos contraídos até 31 de dezembro de 2022.
São três opções de quitação para os débitos tributários e não tributários, inclusive os inscritos em dívida ativa, com isenção de até 100% dos juros e de multa moratória (veja as formas de negociação no final da matéria). O Refis 2023 começou a ter validade em julho deste ano, permitindo a regularização fiscal do contribuinte.
“Ampliamos como forma de permitir a muitos veranistas, que estão em sua casa de praia para o período de férias, o acesso a essa oportunidade de ficar adimplente com a municipalidade”
TIAGO DIONÍSIO MOSER
“Ampliamos como forma de permitir a muitos veranistas, que estão em sua casa de praia para o período de férias, o acesso a essa oportunidade de ficar adimplente com a municipalidade”, pontua o secretário de Desenvolvimento Econômico e Receita, Tiago Dionísio Moser. Não estão incluídos no Refis débitos de infração de trânsito, obrigações de natureza contratual e à legislação ambiental.
O programa foi formalizado pela Lei Municipal 3381/2023. Para regularizar, o contribuinte deve ir presencialmente na Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Receita, na Sala do Empreendedor, (Rua Nilo Anastácio Vieira, nº180, no Centro).
“É uma oportunidade para que o contribuinte possa regularizar a situação fiscal diante do município. Temos três possibilidades de negociação, dando possiblidades de acordo com a situação financeira de cada cidadão. Queremos oferecer o máximo de atenção ao nosso contribuinte”, encerra o secretário.
OPÇÕES DE QUITAÇÃO
– Pagamento com 100% de desconto de juros e multa moratória através de quitação em parcela única ou em 3 parcelas configuradas da seguinte maneira: 50% na primeira parcela e 25% nas parcelas subsequentes.
– Pagamento com 80% de desconto de juros e multa moratória dividido em 36 parcelas mensais, iguais e sucessivas, porém acrescido de juros financeiros equivalentes à taxa de 1% ao mês, calculados a partir do mês seguinte ao da negociação, até o último mês de pagamento.
– Pagamento com 60% de desconto de juros e multa moratória dividido em 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas, porém acrescido de juros financeiros equivalentes à taxa de 1% ao mês, calculados a partir do mês seguinte ao da negociação, até o último mês de pagamento.