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Piçarras
sábado 19 de abril de 2025


Refis de Balneário Piçarras oferece cinco opções de negociação

Os interessados devem comparecer pessoalmente no setor de cadastro da Secretaria da Fazenda, das 8h às 17h30, de segunda à sexta

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A Secretaria da Fazenda de Balneário Piçarra comunica que o programa de Regularização Fiscal (Refis 2023) já está em validade. Até o dia 31 de outubro, contribuintes com débitos firmados com a municipalidade até 31 de dezembro de 2022 podem procurar a sede do paço municipal para regularizar sua situação com prazos diferenciados e redução de multas e de juros.

São cinco modalidades de pagamentos disponíveis e descontos aplicados aos juros de mora, às multas de mora e caso haja, aos honorários advocatícios. Os interessados devem comparecer pessoalmente no setor de cadastro da Secretaria, das 8h às 17h30 (Avenida Emanoel Pinto, nº 1655, Centro). O Refis foi regulamentado na Lei 041/2023 e prevê cinco modalidades de liquidação de dívidas:

“A gestão municipal pretende cuidar da arrecadação de Balneário Piçarras, sem o aumento de impostos. A cobrança de devedores exerce este papel e o REFIS procura oportunizar o pagamento de dívidas sem judicialização. Após o encerramento do REFIS, o contribuinte que continuar irregular responderá processo de execução fiscal, que prevê o bloqueio contas bancárias, a penhora de bens e até mesmo o leilão do imóvel”, frisa o Governo em nota oficial.


OPÇÕES DE NEGOCIAÇÃO

– pagamento, em cota única, em prazo não superior a 05 (cinco) dias, terão uma redução de 100% (cem por cento) dos juros de mora e multa de mora;

– pagamento, no ato do deferimento do requerimento de adesão, de no mínimo 50% do valor da dívida a ser parcelada, e o saldo em até 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora e multa de mora;

– pagamento, no ato do deferimento do requerimento de adesão, de no mínimo 30% do valor da dívida a ser parcelada, e o saldo em até 11 (onze) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% dos juros de mora e multa de mora;

– pagamento da dívida em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 20% dos juros de mora e multa de mora, sendo que a 1ª parcela deverá ser paga no ato do deferimento do requerimento de adesão;

– pagamento da dívida em até 36 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 10% dos juros de mora e multa de mora, sendo que a 1ª parcela deverá ser paga no ato do deferimento do requerimento de adesão.

REDAÇÃO, JORNAL DO COMÉRCIO
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