A Secretaria da Fazenda de Balneário Piçarra comunica que o programa de Regularização Fiscal (Refis 2023) já está em validade. Até o dia 31 de outubro, contribuintes com débitos firmados com a municipalidade até 31 de dezembro de 2022 podem procurar a sede do paço municipal para regularizar sua situação com prazos diferenciados e redução de multas e de juros.
São cinco modalidades de pagamentos disponíveis e descontos aplicados aos juros de mora, às multas de mora e caso haja, aos honorários advocatícios. Os interessados devem comparecer pessoalmente no setor de cadastro da Secretaria, das 8h às 17h30 (Avenida Emanoel Pinto, nº 1655, Centro). O Refis foi regulamentado na Lei 041/2023 e prevê cinco modalidades de liquidação de dívidas:
“A gestão municipal pretende cuidar da arrecadação de Balneário Piçarras, sem o aumento de impostos. A cobrança de devedores exerce este papel e o REFIS procura oportunizar o pagamento de dívidas sem judicialização. Após o encerramento do REFIS, o contribuinte que continuar irregular responderá processo de execução fiscal, que prevê o bloqueio contas bancárias, a penhora de bens e até mesmo o leilão do imóvel”, frisa o Governo em nota oficial.
OPÇÕES DE NEGOCIAÇÃO
– pagamento, em cota única, em prazo não superior a 05 (cinco) dias, terão uma redução de 100% (cem por cento) dos juros de mora e multa de mora;
– pagamento, no ato do deferimento do requerimento de adesão, de no mínimo 50% do valor da dívida a ser parcelada, e o saldo em até 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora e multa de mora;
– pagamento, no ato do deferimento do requerimento de adesão, de no mínimo 30% do valor da dívida a ser parcelada, e o saldo em até 11 (onze) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% dos juros de mora e multa de mora;
– pagamento da dívida em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 20% dos juros de mora e multa de mora, sendo que a 1ª parcela deverá ser paga no ato do deferimento do requerimento de adesão;
– pagamento da dívida em até 36 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 10% dos juros de mora e multa de mora, sendo que a 1ª parcela deverá ser paga no ato do deferimento do requerimento de adesão.