O Programa de Recuperação Fiscal, o Refis de Penha, já alcançou 2.282 regularizações. Esse é o saldo após pouco mais de trinta dias da campanha que oferece isenção de até 100% dos juros e de multa moratória de débitos tributários e não tributários, inclusive os inscritos em dívida ativa, contraídos por contribuintes até 31 de dezembro de 2022.
“Conseguimos regularizar a situação de mais de 2 mil pessoas no município, fazendo com que o contribuinte fique em dia com o município e sem restrições. Além disso, as três possibilidades de negociação dão possiblidades de acordo com a situação financeira de cada cidadão, auxiliando muito para o sucesso do programa”, explica o secretário de Desenvolvimento Econômico e Receita, Tiago Dionísio Moser.
“Além disso, as três possibilidades de negociação dão possiblidades de acordo com a situação financeira de cada cidadão, auxiliando muito para o sucesso do programa”
TIAGO MOSER, SECRETÁRIO
Para regularizar, o contribuinte precisa ir presencialmente na Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Receita/Sala do Empreendedor (na Rua Nilo Anastácio Vieira, nº180, no Centro) ou abrir um protocolo via site da Prefeitura Municipal (penha.atende.net). A formalização do pedido de ingresso no REFIS poderá ser efetuada até o dia 30 de dezembro de 2023.
São três opções de quitação, com 100%, 80% e 60% de desconto de juros e multa moratória – com parcelamento variável de acordo com a escolha. Veja as opções abaixo. Não poderão ser incluídos no Refis os débitos referentes a infração de trânsito, obrigações de natureza contratual e à legislação ambiental.
OPÇÕES DE QUITAÇÃO
– Pagamento com 100% de desconto de juros e multa moratória através de quitação em parcela única ou em 3 parcelas configuradas da seguinte maneira: 50% na primeira parcela e 25% nas parcelas subsequentes.
– Pagamento com 80% de desconto de juros e multa moratória dividido em 36 parcelas mensais, iguais e sucessivas, porém acrescido de juros financeiros equivalentes à taxa de 1% ao mês, calculados a partir do mês seguinte ao da negociação, até o último mês de pagamento.
– Pagamento com 60% de desconto de juros e multa moratória dividido em 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas, porém acrescido de juros financeiros equivalentes à taxa de 1% ao mês, calculados a partir do mês seguinte ao da negociação, até o último mês de pagamento.