Os estabelecimentos comerciais localizados na Avenida José Temístocles de Macedo, a beira mar de Balneário Piçarras, poderão alocar mesas, cadeiras e guarda-sóis na faixa de areia e nas áreas próximas – desde que atendam a uma série de requisitos. A medida está prevista no Decreto nº 1059/2024 que regulamenta a área de atendimento dos estabelecimentos comerciais, a exploração de atividades ambulantes e os prestadores eventuais de serviços para a temporada de verão 2024/2025.
Segundo o documento, publicado dia 17, bares, restaurantes, hotéis e quiosques, poderão alocar mesas, cadeiras e guarda-sóis na faixa de areia mediante o cumprimento das seguintes medidas: solicitação formal à Prefeitura, preservação de uma faixa mínima de 1,5 metros para circulação de pedestres, garantia de que, no mínimo, 10 metros de faixa de areia entre o mar e os equipamentos permanecerão livres, proibição de cobrança de taxas ou consumação obrigatória para o uso de cadeiras e guarda-sóis na faixa de areia, instalação de lixeiras separadas para resíduos recicláveis e não recicláveis, além de bituqueiras para áreas com fumantes.
Também é preciso preservar o espaço integral do passeio localizado ao lado da praia (calçadão), bem como dos decks de madeira. Adicionalmente, os estabelecimentos deverão garantir que todos os funcionários usem uniformes e estejam identificados, assegurando a padronização do atendimento. Eles devem protocolar o pedido na Secretaria da Fazenda ou Secretaria de Turismo, acompanhado de Certidão Negativa ou Positiva com efeito de negativa de débitos municipais.
Requisitos para prestadores eventuais de serviços
Os prestadores eventuais, como locadores de equipamentos de praia (cadeiras e guarda-sóis) e prestadores de atividades náuticas, também serão regulados pelo decreto. Para obter o alvará de funcionamento, os interessados devem cumprir os seguintes requisitos: ser maior de 18 anos e residente em Balneário Piçarras por pelo menos 24 meses, possuir capacitação comprovada no curso “Amigo do Turista”, oferecido pela Secretaria de Turismo e apresentar documentos como RG, CPF, comprovante de residência, além de Certidão Negativa de Débitos Municipais.
A prefeitura estabelecerá até 25 pontos fixos ao longo da orla para a locação de equipamentos, respeitando a distância mínima de 50 metros dos estabelecimentos comerciais já instalados.
Comércio ambulante
O decreto também disciplina as atividades de ambulantes, permitindo a comercialização de produtos como pipoca, picolés, trufas, bebidas lacradas, entre outros. Os ambulantes deverão portar o alvará de temporada, que será válido de 15 de outubro de 2024 a 31 de maio de 2025, e atender às seguintes exigências: ter curso de Manipulação de Alimentos, para aqueles que comercializam produtos alimentícios, respeitar o limite de 100 metros de distância de estabelecimentos de saúde e educação e não utilizar fogareiros ou realizar a manipulação de alimentos de maneira irregular.
Além disso, o uso de carrinhos móveis para venda será permitido, desde que devidamente vistoriados pela Vigilância Sanitária. Não será autorizada a instalação de barracas ou estruturas fixas na areia da praia.
Fiscalização e penalidades
O descumprimento das normas estabelecidas no decreto acarretará penalidades, incluindo o cancelamento do alvará de funcionamento para infratores reincidentes. A emissão de uma notificação ou auto de infração será suficiente para impedir o prestador de atuar na temporada vigente.
Esse novo regulamento tem como objetivo garantir a convivência harmoniosa entre comerciantes, turistas e moradores, assegurando que os serviços oferecidos respeitem as normas de segurança, saúde e preservação do meio ambiente, especialmente nas áreas mais movimentadas da cidade durante o verão.





