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quarta-feira 23 de abril de 2025


Deputados fazem manifesto contra o fim do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos

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Mais de 300 deputados e senadores assinaram um manifesto pedindo ao Governo Federal sobre a manutenção do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Foi realizado, ainda, um ato de mobilização na Câmara dos Deputados em defesa do programa, que se extinto, vai impactar diretamente de forma negativa a economia do setor de eventos e turismo.

O Perse foi criado pela Lei 14.148/2021 e estabelece benefício emergencial temporário para as empresas do setor de eventos e turismo, com o fim de compensar os efeitos decorrentes das medidas de isolamento ou de quarentena realizadas para enfrentamento da pandemia da Covid-19. No final do ano passado, o Governo editou uma medida provisória (MP 1202/23) que revoga o programa de forma gradual.

Autor da proposta que deu origem ao Perse, o deputado Felipe Carreras (PSB-PE) contou que teve duas reuniões com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, desmarcadas e cobrou a retomada do programa. “Estamos ainda à disposição, querendo dialogar. Todo mundo colocou no seu planejamento, no seu pagamento dos impostos, no seu pagamento de dívidas, do crédito tomado, do pagamento da repactuação com o governo das suas dívidas. Como é que acaba numa canetada um dia antes de o ano findar?”, questiona.

O penhense Luizinho Américo esteve em Brasília e acompanhou a assinatura do manifesto. “O Perse foi essencial para retomada do setor. Em Penha há empresas que foram beneficiadas, além das diversas prestadoras de serviços que cooperam e impulsionam o nosso turismo local, seja, na promoção de eventos, agenciando viagens, no transporte turístico, entre outros”.

A efetividade do Perse é comprovada em números. No país, em 2023, o setor de turismo teve um aumento de quase 50% na geração de empregos. “Agora se a geração de emprego não for o suficiente para convencê-los, aponto algumas ilegalidades e a inconstitucionalidade. Haja vista, que o Perse criou condições e determinou prazo aos contribuintes. Desta forma está violando o artigo 178 do Código Tributário Nacional e é valido lembrar que o Supremo Tribunal de Justiça possui jurisprudência neste sentido, que não cabe a revogação do benefício concedido sob condições e prazo determinado”, encerrou Luizinho Américo.

REDAÇÃO, JORNAL DO COMÉRCIO
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