A maior escola estadual do município segue aguardando por reformas emergenciais, sem ainda ter um pronunciamento oficial da Secretaria de Educação do Estado ou do Governo do Estado. A ação civil pública (Nº 006.10.001862-4) que tramita no Fórum da Comarca sobre o pedido de reformas emergenciais na Escola Estadual David Pedro Espíndola, no bairro São Cristóvão, teve um novo capítulo por parte do Estado. No dia 30 setembro foi aceito um pedido de embargo declaratório do Estado no Tribunal de Justiça de Santa Catarina para adiar o vencimento do prazo determinado em Barra Velha pelo juiz Edson de Oliveira. Já a própria Fazenda Pública acabou levando a ação para análise no dia 05 de outubro e até o encerramento desta edição não tinham acontecido novidades. O magistrado aguarda que o embargo declaratório seja apresentado no Fórum para apreciação.
Enquanto acontece idas e vindas do porcesso na Justiça, os mais de mil alunos da escola assistem às aulas sem garantia de segurança. O prédio funciona sem Alvará do Corpo de Bombeiros Militar diante de problemas elétricos e de estrutura do telhado, além da falta de medidas de segurança para prevenção de incêndios.
O juiz Oliveira declarou ao jornal que aguardaria até a sexta-feira, 22, para tomar uma atitude, diante da falta de resposta do Estado. “Ações contra um órgão do Estado demanda providências de outro órgão e não são fáceis. É necessário garantir melhoras para que os alunos tenham aulas com segurança. O objetivo da ação é providenciar melhoras antes de que aconteça uma situação fatal. Recentemente uma criança morreu por um trave de gol que caiu em Itajaí e existem outros antecedentes fatais por falta de cuidados em estruturas públicas e particulares. Não vai adiantar de nada se lamentar depois”, disse o juiz.
Depois que for devolvido o embargo declaratório pela Fazenda Pública, Oliveira deverá dar um prazo de 15 dias para resposta sobre sua decisão, além de 20 dias para que sejam iniciados os trabalhos de recuperação das instalações da escola. O juiz inclusive poderá interditar total ou parcialmente o prédio em caso de que não seja dada resposta à intimação.
A solicitação do magistrado contempla a reforma ou reparação de suas partes físicas (telhados, forros, madeirames, telhas,alvenaria, parque infantil e seus equipamentos, etc) e instalações elétricas (fiações, luminárias, tomadas, etc), bem assim a instalação de sistemas preventivos.
Foto por: Ezequiel Díaz Savino