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quinta-feira 19 de setembro de 2024


Juiz de BV determina que Estado reforme escola

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Através de uma denúncia do Ministério Público sobre as péssimas condições de estrutura da Escola Estadual David Pedro Espíndola, localizada no bairro São Cristóvão, o Juiz da Comarca Edson de Oliveira determinou na segunda-feira, 16, que o Governo do Estado e a Secretaria de Educação do Estado efetuem reformas emergenciais do prédio para garantir a segurança de professores e alunos num prazo máximo de 20 dias. Caso a medida não seja acatada, o Ministério Público cobrará do Estado uma pena de R$ 2 mil diários, podendo também interditar total ou parcialmente a escola.
Na sua determinação, em grau de liminar, o juiz destacou a precariedade do prédio, onde alunos e professores estão sujeitos a acidentes diante da falta de segurança da cobertura, cuja estrutura está deteriorada pelo tempo, infiltrações e cupim. Já a fiação elétrica é um dos principais pontos de preocupação que poderia gerar focos de incêndio em função de pequenos curto-circuitos, produto de anos de maresia.
A pedido do Conselho de Segurança Municipal, coordenado por Hernesto Kanzler, foi enviado um relatório minucioso sobre a escola ao Ministério Público, que determinou com rapidez uma reforma emergencial para garantir o ciclo letivo dos mais de mil alunos que todos os dias estudam nas instalações. Como parte do relatório, um informe de vistoria do Corpo de Bombeiros Militar revelou que as instalações escolares não possuem um sistema contra incêndio desde a criação da instituição. “Convidamos a escola a solicitar um projeto de prevenção e combate a incêndio que é feito de forma gratuita pelos bombeiros para as instituições públicas, porém nunca recebemos o pedido. Isso pode dificultar ou representar um risco na hora de atender uma ocorrência no local. Não há saída de emergência, luzes de segurança, extintores, ou mangueira”, comentou o tenente Cipriano Junior ao JC. Os bombeiros também não consideraram apto para funcionamento o Ginásio de Esportes da escola, que ficou quase um ano interditado por suspeitas de falta de segurança da estrutura depois do último vendaval em 2009 e misteriosamente foi autorizado a funcionar pela Gered.
De acordo com a assessoria do juiz, o Estado pode ainda pedir a suspensão da liminar através de um recurso de agravo de instrumento.
Edson de Oliveira ressaltou na sua decisão que a Secretaria do Estado e o Estado estão cientes da atual situação da escola, inclusive porque orçaram o projeto de reformas em R$ 400 mil. O magistrado concluiu que será a Secretaria de Educação a responsável de promover as melhoras emergenciais ou garantir uma estrutura onde alunos e professores possam assistir diariamente em segurança. O Estado terá 30 dias de prazo para iniciar o processo licitatório para a contratação de uma empresa que execute as reformas. A medida penaliza com multas de R$ 2 mil diários ao descumprimento do ditame.
Deverão ser consertados de forma emergencial: telhados, forros, madeirames, telhas, alvenaria, parque infantil e seus equipamentos, além de instalações elétricas como fiações, luminárias e tomadas. Em paralelo, a escola deverá ter um projeto dos Bombeiros para a instalação de sistemas preventivos contra incêndios.
 

Foto por: Ezequiel Díaz Savino

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