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Piçarras
sexta-feira 26 de junho de 2026

Prefeitura é processada por comprar lotes e não pagar lotes de escola

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 A Prefeitura de Balneário Piçarras está sendo processada pelo não pagamento de três terrenos que foram desapropriados para construção da Escola Básica Municipal professora Francisca de Borba, no bairro Itacolomi. De acordo com o autor do processo, o proprietário dos lotes, a prefeitura na administração passada não o notificou nem o indenizou pela desapropriação de seus lotes. Quirino Guzzo, dono das terras, pede o pagamento de R$ 283 mil pelos três lotes, como forma de indenização.

A prefeitura já foi intimida e agora prepara sua defesa. Entretanto, o prefeito, Leonel José Martins (PSDB), já adiantou que deve fazer o pagamento dos lotes, restando apenas negociar o valor com o proprietário das terras, que foram legalmente compradas, mas não foram pagas. Por meio do decreto 181/2010, o ex-prefeito, Umberto Luiz Teixeira (PP), tornou os três lotes de utilidade pública, como forma de utilizá-los para conseguir executar o projeto arquitetônico da obra. Através da lei 136/2010, aprovada pelos vereadores da legislatura passada, o governo foi autorizado a comprar os lotes pelo valor final de R$ 7.736,49 (R$ 2.578,83cada). O valor inferior foi calculado com base na planta de valores registrada na própria Prefeitura.

Apesar da legalidade na tramitação de compra, o autor do processo alega que não recebeu qualquer valor pelos lotes, ou, que foi notificado da transação de compra.

 

SITUAÇÃO SEMELHANTE

O Tribunal de Justiça, Comarca de Balneário Piçarras, interditou parte da estrutura recém construída no Posto de Saúde Central do município, que será transformado em Pronto Atendimento. O motivo da interdição, segundo a sentença, seria a construção departe da estrutura pública em terreno particular, sendo o proprietário do lote o autor da ação que prevê multa diária em caso de utilização do prédio.

Corretamente, a Prefeitura deveria ter tornado o terreno de utilidade pública e indenizado o proprietário com valor justo pela aquisição da terra. A área invadida soma cerca de 120 metros quadrados e está situada aos fundos da Unidade. Na decisão, proferida pelo juiz, Alexandre Schramm, a Prefeitura pagará multa de R$ 3mil ao dia em caso de utilização do lote.

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