A Secretaria de Educação de Balneário Piçarras realiza ao longo de todo o mês de novembro as matrículas e rematrículas das Escolas e Centros de Educação Infantil (CEI’s) da Rede Municipal de Ensino. Os pais deverão ir à unidade mais próxima de sua residência para formalizar o pedido de ingresso, ou procurar a atual instituição para realizar a solicitação de permanência.
Para os estudantes que irão continuar o Ensino Fundamental, a data para a rematrícula é de 11 à 19 de novembro. Já para os alunos que pretendem ingressar nas Escolas, o período para matrícula acontece de 20 à 27 de novembro. Já nos Centros de Educação Infantil, a data para a rematrícula das crianças acontece nos dias 4 a 8 de novembro.
Os pais que já estiverem no topo da lista de espera do programa Fila Única e quiserem matricular os alunos no CEI’s, deverão realizar entre os dias 20 e 27 de novembro. Os pais que não conseguirem realizar a matrícula nos CEIs, deverão fazer o cadastro para o programa Fila Única, que abrirá a partir do dia 2 de janeiro de 2020, na Secretaria de Educação, na rua Alexandre Guilherme Figueiredo, nº 68.
Documentos necessários:
– Certidão de Nascimento da criança a ser cadastrada (original);
– Comprovante de Residência recente (até 3 meses) do município de Balneário Piçarras em nome do responsável legal da criança (original);
– Termo de Guarda expedido pelo Juizado da Infância e Juventude (quando tratar-se de situações que o responsável não sejam os pais ou que um dos pais possuam a guarda);
– Carteira de Identidade e CPF da criança (original ou fotocópia autenticada);
– Atestado de vacinação emitido pela Unidade de Saúde;
– CPF, RG do pai, da mãe e/ou do responsável legal (original ou fotocópia);
– Protocolo do visto de permanência para as famílias estrangeiras;
– Se a família é cadastrada no Programa Bolsa Família, deverá apresentar declaração com Número de Identificação Social – NIS, da criança (A declaração deverá ser solicitada pela família junto ao CRAS);
– Cartão SUS da criança;
– No caso de transferência, apresentar atestado de frequência (apenas para Escolas);
– Comprovante de trabalho (carteira de trabalho ou declaração reconhecida em cartório, holerite atualizado);
– Laudo médico atualizado, caso o aluno possua alguma deficiência;
– Cópia do Laudo médico sobre doenças alimentares, como alergias ao glúten e ao leite, intolerância a lactose, diabetes, entre outros.





