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Piçarras
sábado 5 de outubro de 2024


Justiça cassa liminar e licitação do Transporte Universitário é liberada

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O juiz da comarca de Balneário de Piçarras, Luiz Carlos Vailatti Junior, da 2ª Vara, aceitou o mandado de segurança interposto pela Prefeitura de Balneário Piçarras e cassou a liminar judicial que suspendeu o processo licitatório para contratação de empresas para a prestação de serviços do Programa de Transporte Universitário. A Secretaria de Educação deve anunciar quando começa a oferecer o transporte ao longo desta quarta-feira, 11.

Na visão do magistrado titular da 2ª Vara, em despachado publicado às 15h45 desta terça-feira (10), o município acertou a excluir uma das empresas que apresentou os documentos exigidos após o prazo estipulado no edital. “Aceitar que casuisticamente se permita a complementação de documentação incompleta ou inadequada ou a interpretação do edital de forma menos criteriosa ou na sua literalidade, traria evidente insegurança jurídica e abriria brechas para dúvidas acerca da idoneidade tanto da pregoeira quanto do procedimento”, narrou.

Nesta quarta-feira, 11, o Governo Municipal dará continuidade ao processo licitatório – promovendo a vistoria técnica aos veículos da empresa vencedora do certame. Se tudo estiver dentro dos padrões do edital, o contrato de prestação de serviço será assinado e o serviço iniciará no mesmo dia – atraso que gerou inúmeras postagens de protestos da classe universitária.

Por meio de sua rede social, o prefeito Leonel José Martins (PSDB), comemorou a nova postura judicial. “Informo, em primeira mão, a sentença da Comarca de Balneário Piçarras em suspender a ação sobre o Transporte Universitário. Agora o município pode finalizar o processo e oferecer o transporte aos alunos. Neste momento acontece a vistoria nos ônibus. Caso não haja nenhuma divergência, o transporte pode ser iniciado amanhã. Agradecemos a compreensão de todos os estudantes de Balneário Piçarras que dependem do serviço.”.

Na semana passada, o juiz de Plantão da Comarca, Rodrigo Dadalt, acatou pedido da empresa excluída e suspendeu temporariamente o edital até que as questões fossem elucidas. Na visão inicial do magistrado, houve “formalismo irracional” na análise dos documentos exigidos no edital e que “não se pode perder de vista que o objetivo da licitação é selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública”.

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