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quinta-feira 15 de maio de 2025


Amfri: Tribunal de Contas encontra irregularidades e determina suspensão de edital para compra de kits de robótica

Edital buscava a compra de kits de robótica destinados a escolas da rede municipal de ensino dos onze municípios da região

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O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão do pregão presencial lançado pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da região da Associação dos Municípios da Foz do Rio Itajaí (Cim-Amfri) para a compra de kits de robótica destinados a escolas da rede municipal de ensino. A decisão foi tomada em sessão dos conselheiros e cumprida de imediato pelo Cim-Amfri.

A decisão do TCE/SC tem por base quatros irregularidades encontradas no edital: falta de estudos que originaram as especificações do termo de referência; ausência de modelo de referência do kit a ser comprado; memória de cálculo não reflete a real necessidade do quantitativo dos lotes a serem comprados; e ausência de justificativa para a compra por preço global de itens na fase de lances.

No mesmo dia 22, o diretor-executivo do Cim-Amfri, Jaylon Jander Cordeiro da Silva, assinou o termo de anulação do processo. Ele leva em conta as considerações do TCE/SC sobre a necessidade de mudanças no edital.

O valor estimado do pregão, realizado em 15 de maio, era de R$ 82 milhões, mas a Flash Prestação de Serviços e Comércio Ltda. foi declarada vencedora com o valor de R$ 56,5 milhões. Dois dias depois, a empresa foi desclassificada por não atender item do edital. A segunda colocada, a Robot Innovation Ltda., foi convocada, e o processo está em fase de habilitação. 

AUDITÓRIAS APONTAM PARA IRREGULARIDADES

O TCE/SC realizou auditoria nos municípios de Itajaí, Ilhota e Penha e constatou que os responsáveis pelas secretarias municipais de Educação desconheciam a existência do edital do pregão eletrônico e que não indicaram quantidades de kits a serem adquiridos pelo consórcio. Em Ilhota, por exemplo, a Secretaria Municipal de Educação informou que não há estrutura para recebimento dos kits de robótica.

Em Penha, houve dispensa de licitação para “contratação de empresa para prestação de serviços de educação continuada, no contraturno escolar, incluindo a disponibilização dos recursos e equipamentos necessários, com vistas à realização das oficinas de maker tecnologia e robótica kids e teens, a serem ministradas pelo Serviço Social da Indústria (Sesi), na Escola Municipal João Batista da Cruz de Penha/SC”. Mas no município apenas uma escola fornece aulas de robótica em parceria com o Sesi. Já em Itajaí, há pregão eletrônico em andamento para compra de 450 kits.

“Nesse sentido, a DIE relata que, durante a inspeção realizada, foi verificado que há fortes indícios de que o quantitativo solicitado não reflete a real necessidade das prefeituras consorciadas. Com efeito, o adequado dimensionamento da demanda é essencial no processo licitatório, a fim de haver a melhor gestão de recursos públicos. Por outro lado, o dimensionamento dos custos, de forma superlativa, pode resultar em aquisições antieconômicas, com desperdício de recursos públicos”, explica o conselheiro-relator, Adircélio de Moraes Ferreira Júnior,

A Diretoria de Informações Estratégicas também constatou que, na fase de lances, é informado apenas o valor global do item, agrupando os valores dos livros (professor e aluno), dos kits de robótica, do treinamento dos professores e da plataforma digital. “É necessário que a unidade realize análise suficiente e adequada quanto à real necessidade de se agrupar itens, inclusive fazendo constar nos autos justificativas que demonstrem a vantajosidade desse modo de contratação, a fim de evitar a aglutinação de produtos que poderiam ser licitados isoladamente ou mesmo em lotes distintos, objetivando maior competitividade no certame e obtenção de proposta mais vantajosa para a administração”, avalia o relator no texto da decisão.

REDAÇÃO, JORNAL DO COMÉRCIO
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