A Câmara de Vereadores de Penha aprovou, na sessão do dia 14, o projeto de lei ordinária (19/2023) que “as instituições de ensino público e privado, seja ensino regular ou creche, do município de Penha, deverão apresentar, por termo escrito, justificativa para a negativa de matrícula escolar à criança ou adolescente”.
O Projeto de Lei Ordinária nº 19/2023 é de autoria do vereador e presidente da Câmara, Adriano de Souza (PSDB), o Tibeco. Segundo a justificativa, o projeto visa inibir decisões arbitrárias, bem como garantir o amplo acesso à educação, garantindo o acesso às vagas nas escolas e que estas “não utilizem de subterfúgios para negar o acesso à educação das crianças e adolescentes com deficiência”.
O vereador esclarece ainda que Educação é o dever do Estado e que a recusa por vaga por caracterizar ato improbo. “Hoje, na Rede Municipal, nós temos muitas mães reclamando da ausência de vagas, em especial no ensino integral. Com esse documento formal pontuando a falta de vaga, os pais ou responsáveis podem procurar por apoio, como o Ministério Público, por exemplo. Estão apenas exigindo seus direitos”, encerrou Tibeco.
“Com esse documento formal pontuando a falta de vaga, os pais ou responsáveis podem procurar por apoio, como o Ministério Público, por exemplo. Estão apenas exigindo seus direitos”
ADRIANO DE SOUZA (PSDB)
FOTO, VICTOR MIRANDA / CVP
O projeto pontua ainda que o “termo de negativa de matrícula escolar deverá conter informações relativas à qualificação da instituição de ensino, o local e data, o nome do servidor(a) ou funcionário responsável imediato pela comunicação da impossibilidade de matrícula à criança ou adolescente e a assinatura do Diretor”.