Cabisbaixo, mãos e braços inquietos e um olhar centrado na mesa. Assim, Argeu de Jesus Coelho aguardou até que a juíza de Direito da Comarca de Balneário Piçarras, Ana Vera Sganzerla Truccolo, retornou ao Tribunal do Júri e proferiu a sentença de seu segundo julgamento. E dessa vez ele foi mais dura. Argeu foi condenado a 14 anos de prisão pela morte de Leila Chaves Ramos, no dia 21 de julho de 2005. O advogado já recorreu do período da sentença e, por ser condenado primário com residência e empregos fixos, Argeu segue em liberdade.
“Agora minha filha poderá descansar em paz, assim como esse sentimento volta para a nossa família. Graças a Deus…”, disse a mãe de Leila, Maria do Patrocínio Ramos. Emocionada, ela fez questão de cumprimentar os jurados e os promotores que trataram do caso. Logo após a decisão, os familiares – que utilizavam camisetas com a foto de Leila e afixaram faixas na entrada do Fórum pedindo justiça – retornaram com a Lages com a alma mais tranquila. “Enfim a justiça foi feita”, comemorou Maria.
Luis Felipe Cneszat, que comandou a defesa no primeiro julgamento que foi anulado pela Justiça, e André Braga de Araújo, que substituiu Cneszat no segundo, foram os responsáveis pela nova sentença. Luis Felipe por pedir a anulação e Araújo conseguir convencer os jurados. “Mantive as mesmas teses apresentadas pelo Promotor Luis Felipe no primeiro julgamento. Isso revela que os jurados se equivocaram naquela ocasião”, celebrou Araújo. A tese defendida foi de homicídio qualificado, por motivo fútil, meio cruel e sem oferecer chances de reação à vitima. “Estou satisfeito com o resultado. A decisão não poderia ser outra”, completa.
A decisão dos jurados foi pautada na linha de um homicídio fútil, cruel e sem possibilidade de defesa da vítima. Segundo o processo criminal do caso, Argeu buscou Leila na cidade de Lages e a trouxe para o interior de Balneário Piçarras, aonde teria cravado uma faca no peito da moça, que caiu agonizando. Ele então teria cavado um buraco para enterrar o corpo da moça, que ainda viva, recebeu pauladas e o golpe fatal com uma foice, atingindo o rosto. O corpo só foi encontrado em junho de 2007.
Para o advogado de Argeu, Roberto Joaquim de Borba, a decisão dos jurados foi muito severa. Assim como no primeiro julgamento, Borba pautou sua defesa na legitima defesa putativa, mas sem sucesso. “Vou recorrer dessa sentença. Ela foi muito pesada. Quero que ela vá para privilegiada”, disse Borba, referindo-se a uma possível diminuição ou regime aberto ou semi. Borba deve utilizar os artifícios de que seu cliente é réu primário, possui residência e emprego fixos e não se envolveu e nenhum outro problema nos últimos cinco anos.
Justamente por estes quesitos e pelo pedido de redução de sentença, Argeu não saiu do Tribunal do Júri diretamente para uma Penitenciária. O advogado teve cinco dias úteis para protocolizar seu recurso no Fórum. Apesar da comemoração da família após o anúncio da sentença, o condenado segue em liberdade até que a juíza julgue o pedido do advogado, protocolizado no dia 28.
O segundo júri popular para sentenciar Argeu aconteceu no dia 26 do último mês e sua decisão não é mais passível de recurso, apenas o período da sentença. Do primeiro julgamento, anulado, realizado abril do ano, restou apenas a sentença de ocultação de cadáver, que não foi cancelada pela Justiça. Para este crime, Argeu foi condenado a um ano e dez dias multa.
Foto por: Felipe Bieging | JC