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sexta-feira 21 de março de 2025


Transporte de crianças sem cadeirinha dá multa pesada

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Depois de um período para orientações aos motoristas, passou a valer, definitivamente, a partir do dia 1º de setembro, a obrigatoriedade do uso da cadeirinha até os sete anos de idade. Agora, os órgãos fiscalizadores de trânsito estarão autorizados a multar motoristas que transportarem crianças sem assentos que tenham o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).
A professora Rosa Maria Guttmann tem um menino de 5 anos e assim que ele nasceu adaptou o carro da família para o transporte do nenê. Ela acredita ser essencial o uso do equipamento no carro. ?É uma questão de segurança e hábito. O Lucas já sabe que entrou no carro tem que ficar na cadeirinha e com o cinto preso?, destaca. Logo, segundo ela, a cadeirinha será trocada pelo booster.
De acordo com o consultor de segurança infantil Márcio Gonçalves, o produto mais procurado hoje no mercado é mesmo o booster, recomendado para crianças de 25 a 35 quilos, que tem a função de erguer a altura da criança no banco, para que ela possa usar o cinto do próprio carro, sem problemas de enforcamento. “A razão dessa alta procura é o fato de que os pais acabavam não utilizando equipamentos de proteção rotineiramente, e a partir da lei eles passaram a se interessar pelo produto. Outro aspecto importante é que seu custo no mercado gira em torno de R$ 100, bem menos do que o valor da multa”, salienta Gonçalves.
Segundo o Código Nacional de Trânsito (CTB), o não uso do dispositivo é uma infração gravíssima e dá multa de R$ 191,54 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de o veículo ficar retido até sua regularização, com a colocação do assento específico.

Instalação correta
Mas é preciso estar atento. Não basta a certificação dos assentos de segurança. Como qualquer equipamento, é preciso instalá-los adequadamente no carro, para garantir sua fixação e eficiência. Gonçalves recomenda a leitura cuidadosa dos manuais, pois cada produto tem uma forma específica de fixação nos automóveis.
Segundo o Contran, os equipamentos são projetados para reduzir o risco ao usuário em casos de colisão ou de desaceleração repentina do veículo, limitando o deslocamento do corpo da criança com idade de até sete anos e meio. E de acordo com a ONG Criança Segura (www.criancasegura.org.br), que atua desde 2001 com alertas sobre a importância do uso do equipamento, 90% das lesões e óbitos com crianças em acidentes poderiam ser evitados com atitudes de prevenção. A entidade também menciona estudos que demonstram que o uso correto de cadeiras de segurança diminui os riscos de morte em acidentes em até 71%. O site da ONG ressalta: “Mais do que estar na cadeirinha, a criança deve estar na cadeirinha correta, seja o bebê conforto, a cadeirinha ou o assento de elevação”.
 

Foto por: Divulgação | Internet

REDAÇÃO, JORNAL DO COMÉRCIO
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