Os advogados de defesa de Márcio Roberto da Conceição lamentaram a decisão judicial de transferir a ação penal de competência do júri da Comarca de Balneário Piçarras para a de Itajaí – solicitada pelo assistente da acusação, o advogado Altamir França. “Lamentamos essa decisão, pois a comunidade de Balneário Piçarras sabe quem ele realmente é”, disse Cláudio Melo Colaço, um dos três defensores.
Com a mudança de foro, Márcio, Roque de Mauro e Misael Possobom Bonmann serão julgados no tribunal do júri formado por jurados da cidade portuária – possivelmente ainda neste segundo semestre. Eles respondem pelo crime de homicídio de Jefferson Fernando Pereira, em fevereiro do ano passado. “A justiça local comemora essa mudança porque é um processo repleto de erros desde a fase de instrução”, completou Cláudio.
A tese de acusação do Ministério Público é a de que Misael foi contratado por Márcio e Roque para matar Jefferson por conta de um processo que a vítima movia contra Márcio na Justiça do Trabalho. A versão é refutada por Cláudio, Jonathan Moreira dos Santos e Simone Forcellini Nesi – os demais advogados de defesa. “As datas apontadas na investigação denotam claramente que o Márcio não tinha conhecimento da ação movida por Jefferson”, detalham.
Segundo Cláudio, “o depoimento de Misael em vídeo, oferece datas aos fatos que inibem qualquer participação de Márcio no lamentável evento, valendo acrescentar que em juízo Misael isentou Márcio de qualquer participação nos fatos”. O advogado disse ainda, que em um interrogatório na fase policial, Misael afirmou que marcou um programa com Jefferson – que em comum acordo, não seria cobrado. Os dois teriam consumido droga e iniciaram uma discussão ao final do encontro.
Os defensores de Misael o confirmam como autor do crime, mas alegam legítima defesa diante de uma briga após o consumo de drogas e álcool – motivada por uma tentativa sexual de Jefferson sobre Misael. A legítima defesa aconteceu com uma faca, instrumento que foi tirado da mão de Jefferson após briga corporal. O laudo cadavérico apontou 18 facadas no corpo de Jefferson.
Márcio e Roque respondem pelo crime de homicídio qualificado, acrescido das qualificadoras de “mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe” e “por motivo fútil”. A defesa de Roque sustenta que ele não cometeu ou participou do crime e solicitou sua exclusão no julgamento, pedido que foi negado.
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