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sábado 18 de julho de 2026

Gilmar vai a júri popular por morte de índio em Penha

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Gilmar César de Lima (23 anos) irá enfrentar o Tribunal do Júri para ser julgado pelo crime de homicídio qualificado do professor indígena, Marcondes Namblá. A decisão é da juíza de Direito da Comarca de Balneário Piçarras, Regina Aparecida Soares Ferreira, que no último dia 22 de outubro aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e sacramentou júri popular.

No despacho, a magistrada ratificou a inclusão de duas atenuantes no crime: motivo fútil, (desentendimento por causa do cachorro do réu) e recurso que dificultou a defesa da vítima (uma vez que o réu se aproveitou que a vítima estava caída em razão das agressões anteriores, retornou e desferiu os últimos golpes). A pena para tal crime, ao qual Gilmar responde, pode chegar a 30 anos de reclusão.

“Nego ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que as razões utilizadas na decisão que decretou sua prisão preventiva permanecem hígidas. De mais a mais, o fundamento empregado garantia da ordem pública certamente não se esvai com a respectiva pronúncia”, completou a juíza em seu despacho. A data do julgamento ainda não foi confirmada pela Justiça, mas deve acontecer no primeiro semestre do próximo ano.

De acordo com a denúncia do MPSC, “Gilmar passou a desferir cerca de 20 golpes a pauladas sobre a vítima, o qual sequer reagiu às agressões, permanecendo inerte. Como não bastasse, Gilmar deixou a vítima caída no local, todavia, retornou ao perceber os sinais vitais na vítima, momento em que desferiu mais golpes, o que ocasionou a morte de Marcondes em decorrência das lesões provocadas”, analisou o promotor, Luis Felipe de Oliveira Czesnat.

O crime aconteceu no dia 1º de janeiro, em Penha. Na madrugada, Gilmar e Marcondes acabaram brigando por conta do cachorro do denunciado. A discussão teria motivado Gilmar a agredir Marcondes até a morte. O índio era do povo Laklãnõ-Xokleng e morava na aldeia Laklãno, em José Boiteux, no Vale do Itajaí. Ele estava no litoral, junto de outros companheiros, para vender picolé.  Ele deixou mulher e cinco filhos.

No decorrer do processo, a defesa pediu a impronúncia de Gilmar da acusação, afirmando que “apesar do evento ser lamentável, as provas apuradas no curso da instrução são todas no sentido de que a vítima criou e sustentou um teatro antissocial dando causa ao evento, uma vez que conforme depreende dos autos, a vítima desacatou Gilmar, bem como desferiu pauladas no cachorro de estimação do Acusado, momentos antes do fato delituoso”.

 

Foto por: Facebook

REDAÇÃO, JORNAL DO COMÉRCIO
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