A juíza da 2ª Vara da Comarca de Balneário Piçarras, Regina Aparecida Soares Ferreira, negou o pedido de revogação da prisão preventiva de Jeferson Henrique Lima Lopes Cardoso (18 anos) – que foi denunciado por tentativa de homicídio qualificado contra André de Borba (29 anos). Na decisão anunciada dia 8, a magistrada apontou que os motivos que levaram à prisão preventiva permanecem os mesmos.
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“Acrescente-se que as testemunhas presenciais F.W.G e D.J.F.F afirmaram nos depoimentos que Jeferson desferiu diversas pedradas na cabeça de André enquanto este estava inconsciente”, completou a juíza em sua decisão. Ela também detalhou que as peculiaridades do crime não são suficientes para embasar qualquer bom antecedente do denunciado – que responderá pelo crime acrescido das qualificantes de motivo fútil e emboscada.
“Ademais, os bons antecedentes e o fato de Jeferson possuir apenas 18 anos por si sós não justificam a liberdade do acusado, posto que o crime imputado ao mesmo é extremamente grave, tanto que o Laudo Pericial de Lesão Corporal revela que a vítima sofreu contusão pulmonar bilateral, traumatismo craniano encefálico e fratura de múltiplos ossos da face”, reforçou a juíza.
De acordo com as investigações da Polícia Civil de Penha, para agredir André, Jeferson disse ter utilizado uma pedra, com a qual golpeou a cabeça da vítima quatro vezes. Em seu depoimento, Jeferson confessou a autoria do crime, “afirmando que a briga se originou por conta de um telefone celular, considerando que ele e a vítima se conheciam e tiveram um desentendimento”, disse o responsável pela Delegacia de Penha, Allan Martins Coelho.
O Jornal do Comércio obteve cópia de um boletim de ocorrência sobre o crime. Segundo relato da testemunha, André teria trocado um celular – que não lhe pertencia – por drogas vendidas por Jeferson, que posteriormente questionou a posse do aparelho à testemunha. O aparelho foi reconhecido pela testemunha, que sugeriu a troca do celular por uma garrafa de bebida alcóolica para que a dívida de André fosse quitada e o celular devolvido ao real dono. Jeferson teria aceito o acordo, mas não o cumpriu. O crime aconteceu no dia 14 de abril.
O estado de saúde de André, que é educador físico, melhorou. Na quarta-feira, 9, ele passou por uma cirurgia no maxilar e deixou a Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do Hospital Marieta Konder Bornhausen, em Itajaí.
Denúncia do Ministério Público é recebida pela juíza
Na mesma decisão em que manteve Jeferson preso no Complexo Penitenciário da Canhanduba, em Itajaí, a juíza recebeu a denúncia oferecida pelo promotor do Ministério Público, Luis Felipe de Oliveira Czesnat. Ele responderá por tentativa de homicídio qualificado, por motivo fútil e à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.
“Jeferson passou a desferir diversos socos, chutes e pontapés e pisões na vítima. Como não bastasse, Jeferson, aproveitando da inconsciência da vítima em razão das lesões, muniu-se de uma pedra e passou a golpear a cabeça da vítima, por diversas vezes, sem que pudesse dar qualquer chance de resistência por parte da vítima. Após, por entender que a vítima André Luiz de Borba já estava sem vida, deixou o local calmamente”, escreveu o promotor na denúncia, que recomenda que o denunciado seja submetido ao tribunal do júri.
Com o recebimento da denúncia, testemunhas e o denunciado serão ouvidos pela Justiça, afim de apresentaram suas versões e defesa.
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