O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), através da 1ª Câmara de Direito Público, decretou nula a cobrança da tarifa do serviço de coleta de lixo referente ao ano de 2013, em Penha. A decisão foi proferida na tarde de terça-feira, 31, em recurso iniciado pela Associação Catarinense de Defesa dos Direitos Constitucionais (ACDC). A empresa Recicle, que explora o serviço na cidade, pode recorrer da decisão.
“Dá-se provimento ao recurso para reconhecer a nulidade da cobrança da tarifa de coleta de lixo referente ao ano de 2013, pela Recicle Catarinense de Resíduos Ltda, realizada com fundamento no Contrato de Concessão n. 14/2007. Defere-se a tutela antecipada recursal para que a empresa se abstenha de enviar correspondências aos usuários do serviço cobrando a referida tarifa”, assina o desembargador relator, Paulo Henrique Moritz Martins da Silva.
A decisão deve ser cumprida já. O advogado autor do recurso Ivan Naatz, defendeu que as tarifas de 2013 foram abusivas – ano em que a empresa conseguiu o direito jurídico de explorar os serviços da concessão vencida em 2007 e iniciou a cobrança individualizada. Desta forma, valores que antes eram de R$ 143,99 (residencial) e R$ 337,73 (comercial), passaram para R$ 256,39 (residencial) e R$ 512,78 (comercial).
“Todos que pagaram terão seu dinheiro de volta, com juros. Quem não pagou e está sendo processado pela Recicle, considere o processo extinto”, afirmou o advogado, que pretende realizar uma audiência pública na cidade para explicar a decisão à comunidade. Atualmente a Recicle processa cerca de 1.700 pessoas pelo não pagamento da tarifa do ano de 2013. “Veja, quem está dizendo para não pagar é o Tribunal”, completo Ivan.
O advogado vai além. Na visão dele, como o TJ/SC pontuou que o contrato de concessão possui discussões jurídicas que confirmaram irregularidades, todas as demais cobranças devem ser anuladas. “O contrato firmado é nulo e ato nulo não gera efeito. Tudo o que foi cobrado e pago até hoje deve ser devolvido aos contribuintes”, finalizou Ivana. A Recicle não se manifestou sobre a decisão.
PREFEITURA E RECICLE TEM BRIGA PARALELA
A decisão sobre o futuro do contrato de concessão do serviço de recolhimento de lixo entre a Prefeitura de Penha e a empresa Recicle está nas mãos do Tribunal de Justiça (TJ/SC), em Florianópolis. A Recicle voltou a recorrer, em junho, da última sentença proferida pela Justiça, em que determinou que a Prefeitura não é obrigada a cumprir o contrato em virtude de o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) ter encontrado uma série de irregularidades no edital de concessão. A briga judicial já se arrasta desde 2009, conforme apurou o Jornal do Comércio.
Em 26 de julho de 2016, por votação unânime, o TJ/SC acolheu recurso da Prefeitura e determinou que o “Município de Penha não seja compelido a cumprir o Contrato de Concessão n. 014/2007, em face da nulidade do Edital de Concorrência Pública n. 001/2006”. A decisão foi baseada no parecer do TCE/SC de dezembro de 2015, que encontrou nove irregularidades no edital lançado em 2006 e o considerou sem validade.
Dias depois, em 5 de agosto de 2016, a Recicle entrou com um recurso chamado de “Embargos de Declaração” – alegando que a decisão do Tribunal de Justiça não estava completamente clara e que necessitária de maiores detalhamentos. O pedido foi julgado e seu resultado publicado no mês maio deste ano. No dia 4 de junho, a Recicle protocolou novo “Embargos de Declaração”.
O relatório do TCE/SC de dezembro de 2015 determinou que a Prefeitura de Penha rompa o contrato de concessão dos serviços de recolhimento de lixo com a empresa Recicle num prazo de 150 dias. Nove irregularidades foram encontradas, que renderam multas ao ex-prefeito, Julcemar Acir Coelho (PSDB), que ultrapassam R$ 17 mil. Apesar disso, o contrato segue vigente no município, com validade de 20 anos.





