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segunda-feira 30 de junho de 2025

Márcio, Roque e Misael vão a júri popular

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Márcio Roberto da Conceição, Roque de Mauro e Misael Possobom Bonmann irão enfrentar o Tribunal do Júri, o júri popular, quando irão responder pelo assassinato de Jefferson Fernando Pereira – em fevereiro do ano passado. A decisão foi proferida pelo juiz substituto da 2ª Vara, Luiz Octávio Davi Cavalli, no último dia 18, ao publicar a sentença de pronúncia aceitando a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP/SC).

“Compete ao Conselho de Sentença verificar e valorar todas as provas colhidas durante a instrução processual, a fim de se perquirir se os réus Roque de Mauro e Márcio Roberto da Conceição contrataram o réu Misael Possobom Bonmann para ceifar a vida da vítima; se esta foi morta por esse por ter tentado manter relações sexuais não consentidas; ou, se até mesmo, nenhum dos réus participou do respectivo crime”, sacramentou o magistrado.

Márcio e Roque irão responder pelo crime de homicídio qualificado, acrescido das qualificadoras de “mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe” e “por motivo fútil”. Misael também responderá por homicídio qualificado, enquadrado também na qualificadora de “traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido”. A pena para esse crime é de 12 a 30 anos.

Com a sentença de pronuncia publicada pelo juiz, os réus e seus defensores serão oficialmente notificados. Ainda não há data oficial para realização do julgamento, que provavelmente ocorrerá no final deste primeiro semestre. 

A tese de acusação do promotor de justiça, Luis Felipe de Oliveira Czesnat, é de que Misael foi contratado por Márcio e Roque para matar Jefferson por conta de um processo que a vítima movia contra Márcio na Justiça do Trabalho. “Ao chegar em Balneário Piçarras, Misael encontrou-se com Roque e Márcio, no estabelecimento comercial de propriedade deste último, e tomou conhecimento de que a encomenda da morte de Jefferson devia-se ao fato de que este estava processando seu ex-empregador e ora denunciado Márcio na Justiça Laboral”, afirmou o promotor na denúncia.

A defesa de Márcio nega com veemência sua participação no crime, pontuando, principalmente, que “não existe motivação de Márcio para contratar aquela tarefa, posto que não tinha conhecimento de qualquer ação contra si ao tempo, e contra tal prova, não existe argumento nos autos que seja capaz de desconstituir o fato, de que a morte de Jefferson aconteceu em 27.02.2017, que a ação trabalhista foi proposta em data de 10 de fevereiro de 2017, e que a empresa só foi citada em data de 26 de maio de 2017, ou seja três meses após a morte”. Jefferson trabalhou por alguns meses na empresa de Márcio.

Da mesma forma, a advogada de Roque detalha que não há provas que comprovem sua coparticipação no crime e que “assim nega, que jamais contratou seu amigo Misael a pedido de seu patrão para vir até Balneário Piçarras com a finalidade específica de pôr fim a vida da vítima Jefferson Fernando Pereira”. 

A advogada de Misael também pede a inocência de seu cliente, alegando que ele não foi contratado para cometer o crime e que a morte aconteceu por legítima defesa. Segundo a tese da defesa prévia, Misael foi até a quitinete de Jefferson para consumir drogas e teria sido atacado após recursar contato sexual. O ataque foi com uma faca, instrumento que foi tirado da mão de Jefferson após briga corporal. O laudo cadavérico aponta 18 facadas no corpo de Jefferson. 

Uma testemunha protegida reforçou as teses, afirmando em depoimento que Misael e Jefferson ficaram na quitinete cinco horas antes do crime.
Além de determinar o caso para julgamento pelo Tribunal do Júri, o magistrado substituto também negou aos acusados o direito de recorrer em liberdade.

Foto por: Felipe Bieging

REDAÇÃO, JORNAL DO COMÉRCIO
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