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quinta-feira 16 de julho de 2026

Polícia Militar de Balneário Piçarras e Penha limita venda de combustível por consumidor

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As Polícias Militares de Balneário Piçarras e Penha publicaram nesta quarta-feira, 30, Ordem de Polícia Administrativa limitando a venda de combustível por consumidor em 20 litros, ou teto máximo de R$ 100,00. Segundo a PM, a Ordem se fez necessária por conta da greve dos caminhoneiros e que vem afetando a distribuição dos combustíveis em todo território nacional.

“Visando o atendimento da maioria e reestabelecimento da normalidade”, disse o capitão da PM, Carlos Alberto Mafra Junior. A Ordem seguirá até que a situação se normalize, buscando garantir o combustível ao máximo de pessos possível. “Até findar a grave situação de anormalidade, ou seja, quando não houver mais filas nos postos, completou Mafra. Nos últimos dias, gigantescas filas têm se formado em postos que conseguem reabastecer seus estoques.

Além de limitar o abastecimento, a Ordem também discorre sobre a venda do combustível em recipientes – que só será permitida em casos de grave situação e seguinte a Norma Técnica 15.594-1: 2008. A Norma, determina que “os recipientes de combustíveis devem ser rígidos, metálicos ou não metálicos, devidamente certificados e fabricados para este fim, permitindo o escoamento da eletricidade estática gerada durante o abastecimento para os recipientes metálicos”. VEJA A ÍNTEGRA ABAIXO

Mafra ressaltou que a PM está fiscalizando a situação e que o descumprimento da Ordem poderá acarretar em desacato, com pena passível de 15 dias a 6 meses de prisão. “Estamos acompanhando as vendas nos postos, bem como, fizemos a divulgação nas redes sociais e WhatsApp, o cidadão nos ajuda na fiscalização”, encerrou o capitão.

(NORMA TÉCNICA)

Abastecimento de Recipientes de Combustíveis

– Os recipientes de combustíveis devem ser rígidos, metálicos ou não metálicos, devidamente certificados e fabricados para este fim, permitindo o escoamento da eletricidade estática gerada durante o abastecimento para os recipientes metálicos. Os recipientes não metálicos devem ter capacidade máxima de 50 L e atender aos regulamentos municipais, estaduais ou federais aplicáveis. O abastecimento desses recipientes deve ser feito conforme 5.1, no que couber. Os recipientes devem ser abastecidos até 95% de sua capacidade nominal para permitir a expansão por dilatação do produto, evitando o transbordamento, e deve ser mantido o contato entre o bico e o bocal do recipiente para permitir o escoamento da eletricidade estática. Os recipientes com capacidade inferior ou igual a 50 L devem ser abastecidos fora do veículo, apoiados sobre o piso, com a vazão mínima da unidade abastecedora e embutindo ao máximo possível o bico dentro do recipiente. Ainda, nestes recipientes, deve ser direcionado o escoamento do produto para a parede do recipiente, para que o produto seja descarregado próximo ao fundo, de forma a minimizar a geração de eletricidade estática. O abastecimento de volumes superiores a 50 L deve ser feito em recipientes metálicos certificados pelo INMETRO e pode ser feito sobre a carroceria do veículo, desde que garantida a continuidade elétrica do aterramento, durante o abastecimento, através de no mínimo o contato do bico com o bocal do recipiente. Nestes recipientes, deve ser direcionado o escoamento do produto para a parede do recipiente, para que o produto seja descarregado próximo ao fundo, de forma a minimizar a geração de eletricidade estática.

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