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segunda-feira 12 de maio de 2025


Balneário Piçarras quer proibir venda de bebidas alcoólicas a pessoas com sinais de embriaguez

“O objetivo e a necessidade desta lei é prevenir as ações delituosas relacionadas ao consumo excessivo de bebidas alcoólicas”

(FREEPIK.COM)
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Tramita na Câmara de Vereadores de Balneário Piçarras projeto de lei que pretende proibir “a venda de bebidas alcoólicas a pessoas com notórios sinais de embriaguez pelos estabelecimentos comerciais” da cidade. O documento foi protocolado na Casa de Leis, pelo Poder Executivo, na sexta-feira, 6, e deve ser lido na próxima sessão, terça-feira, 10. O descumprimento da legislação, em caso de aprovada, chega a casa dos R$ 2 mil.

Pelo artigo primeiro do projeto (026/2022) “fica terminantemente proibido vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, bebidas com teor alcoólico ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica para pessoas em notório estado de embriaguez, nos estabelecimentos comerciais e similares do Município de Balneário Piçarras”

“O objetivo e a necessidade desta lei é prevenir as ações delituosas relacionadas ao consumo excessivo de bebidas alcoólicas em vias públicas, sendo permitido ao estabelecimento comercial restringir a venda quando constatado que o provável comprador apresentar sinais de embriaguez, com isso, o comerciante estará contribuindo para redução dos atos de vandalismo e uma cidade mais segura”, explicou o prefeito, Tiago Baltt (MDB), na mensagem que vai anexa ao projeto.

O descumprimento da Legislação – que ainda terá sua aplicação chancelada pela aprovação dos vereadores – pode gerar multa inicial de 15 UFM (Unidade Fiscal Municipal) e de 30 UFM em caso de reincidência. Hoje, cada UFM tem valor de R$ 128, podendo gerar multas de R$ 1.920,00 e R$ 3.840,00 na reincidência. O estabelecimento também poderá ser interditado e ter o alvará de funcionamento cassado.

“A embriaguez em locais públicos é considerada uma contravenção penal nos termos do Decreto-Lei nº 3.688/1941″

TIAGO BALTT

O projeto formulado pelo Poder Executivo tem como base legislação federal da década de 40. “A embriaguez em locais públicos é considerada uma contravenção penal nos termos do Decreto-Lei nº 3.688/1941, uma vez que causa perturbações sociais e ao sossego dos demais moradores do município. É cediço que pessoas embriagadas podem causar atos de vandalismo, brigas e outros delitos mais graves, especialmente em logradouros públicos do município, em prejuízo de toda coletividade que busca uma cidade ordeira e pacífica para viver”, pontuou Tiago, na proposta.

O segundo artigo do projeto, que possui somente três, reforça que “os estabelecimentos comerciais que atenderem pessoas em notório estado de embriaguez e que estejam causando perturbação da ordem deverão acionar imediatamente os agentes de segurança pública para apuração da contravenção penal prevista no art. 62 do Decreto-Lei 3.688/1941”.

“Permitir que ele (empresário) decida não vender bebidas alcoólicas para pessoas em notório estado de embriaguez”, afirma secretário

Em nota remetida à imprensa, o secretário de Assistência Social de Balneário Piçarras, Dorval Vieira de Oliveira, afirmou que o “objetivo da lei não é multar o comerciante. Mas permitir que ele decida não vender bebidas alcoólicas para pessoas em notório estado de embriaguez. Sem a atual lei, os comerciantes não podem se recusar a vender bebidas para qualquer pessoa”.

Na nota, Dorval observa que “o comerciante e a comunidade de forma geral nos questionam sobre o número considerável de moradores de rua que possuem em nosso município e quais ações estão sendo tomadas para administrarmos essa situação, por mais que sabemos que é um problema que não é de hoje”.

“Além das ações preconizadas nas políticas de serviços socioassistenciais, em conversa com o Ministério Público e a corporação da Polícia Militar, constatou-se que hoje, 90% desses moradores são pessoas que utilizam bebida alcoólica ou quaisquer outros tipos de outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica. Então foi onde surgiu a iniciativa desse projeto de lei”, acrescentou.

“A multa só será aplicada, caso após diversas orientações ao comerciante, ele continue com o fornecimento de bebidas para pessoas embriagadas que estejam causando problemas na cidade”

DORVAL VIEIRA DE OLIVEIRA

Ele garante que, caso a legislação seja aprovada, só vai haver multar após muito diálogo orientativo. “Com a nova lei, os comerciantes poderão recusar a venda inclusive para as pessoas em situação de rua que estejam visivelmente alteradas e com isso contribuir para segurança da comunidade. A multa só será aplicada, caso após diversas orientações ao comerciante, ele continue com o fornecimento de bebidas para pessoas embriagadas que estejam causando problemas na cidade, o que ocorre com algumas pessoas em situação de rua”.

Por fim, ele reforça que “a lei não servirá para punir o comerciante, mas para auxiliar no combate contra os atos de vandalismo que ocorrem no município. Ser contra a lei é estar do lado dos atos de vandalismo que prejudicam a cidade”.

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