Basta um simples olhar para o alto e a problemática salta aos olhos: um emaranhado de fios se acumula nos postes da rede de energia de Balneário Piçarras. Agora, através do projeto de lei aprovado pela Câmara de Vereadores, a Celesc – concessionária que detém os direitos de exploração dos serviços de energia – deverá promover a regularização ou a retirada da fiação que não está sendo utilizada por exploradoras de outros serviços.
“A existência desses fios inservíveis ou em desuso é prejudicial em dois sentidos”
LUCAS MAIA (MDB)
“O projeto tem como objetivo eliminar ou reduzir um problema sério que vem ocorrendo em nossa cidade: o abandono de fiação de empresas de energia, telefonia, TV a cabo, internet em postes, após realizarem reparos, trocas e substituições de fios”, define o vereador e autor do projeto de lei, Lucas Maia (MDB) – proposta esta que foi aprovada na sessão do último dia 1º de março.
Pelo artigo 1º da nova legislação, dentro de até 180 dias, a Celesc, detentora da infraestrutura de postes, fica obrigada a realizar o alinhamento das fiações ou a remoção – sem qualquer ônus para a administração pública municipal – dos fios que estejam em desuso. “A existência desses fios inservíveis ou em desuso é prejudicial em dois sentidos: além de provocarem a chamada poluição visual, como ficam soltos, eles podem causar acidentes com pessoas que passam pelas ruas, visto que são condutores de eletricidade”, reforça Lucas.
“É preciso, portanto, eliminar o excesso de fios mal alinhados, soltos, em desuso, para garantir mais segurança à população e reduzir o desagradável impacto visual, que prejudica sobremaneira nossa paisagem urbana”, acrescenta o legislador. Para não sofrerem as sanções previstas na legislação, a Celesc deverá notificar as demais empresas que utilizam seus postes como suporte de cabeamentos, para que realizem o alinhamento da fiação que instalaram ou a retirada de seus fios desnecessário.
Em caso de descumprimento, a Celesc será notificada acerca da necessidade de regularização. Caso os fios pertençam à alguma empresa que compartilha a infraestrutura dos postes, a própria Celesc deverá notificar a empresa. Após 30 dias do recebimento da notificação feita pela administração pública municipal, caso a não conformidade relatada não tenha sido regularizada, será aplicada multa de 50 UFM’s à Celesc. Atualmente, o UFM está na casa de R$ 128, totalizando uma multa de R$ 6.435,00.