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domingo 3 de dezembro de 2023


Parque Linear: Segunda audiência conciliatória está mantida para dia 5

A data de 5 de outubro foi definida após a primeira audiência, dia 16, e mantida em despacho publicado na tarde de quarta-feira, 21

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REDAÇÃO, JORNAL DO COMÉRCIO
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Uma nova audiência conciliatória está confirmada pelo juiz federal, Charles Jacob Giacomini – responsável por julgar a ação ajuizada por 24 moradores da região frente mar em que o Governo Municipal de Penha busca implantar o Parque Linear. A data de 5 de outubro foi definida após a primeira audiência, dia 16, e mantida em despacho publicado na tarde de quarta-feira, 21, depois que os autores apontaram um suposto descumprimento das medidas inicialmente acordadas entre eles.

A segunda audiência está confirmada para às 14h, na sede da Justiça Federal, em Itajaí. Na ocasião, os autores, o Governo Municipal, Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e Ministério Público Federal (MPF) voltarão às tratativas para uma possível conciliação sobre a abertura de uma faixa de 12 metros entre as residências e a areia. De propriedade da União, mas sob posse legal dos moradores, a Prefeitura deu início à abertura resultando na demolição de muros residenciais e pequenas edículas.

Após o primeiro acordo – em que o recuo foi mantido e permitia à Prefeitura ou autores realizarem a limpeza do trecho já aberto – os autores da ação denunciaram um suposto descumprimento da decisão. Fotos e vídeos de ações de limpeza promovidas pela Prefeitura foram anexados, mas o juiz disse que “não é possível saber exatamente onde ocorreram as intervenções, e a municipalidade apresentou autorizações de alguns moradores para as ações de limpeza da área”.  A Prefeitura categorizou que apenas limpou as áreas permitidas e em outras tinha do aval dos proprietários, conforme previa o acordo.

Para evitar sobrecarga processual sobre a ação, o Governo Municipal assegurou ao magistrado que vai parar com as limpezas até a audiência do dia 5. “De todo modo, a municipalidade afirmou na sua mais recente petição que irá se abster por completo de novas intervenções no local”, escreveu, acrescentando que por essa razão não vê a necessidade de analisar cada um dos fatos narrados pelos autores – que também afirmaram a “existência de manifestações populares na região da praia”.  Para o juiz, e “a origem da reunião de populares também não é clara e, a rigor, sendo pacífica, trata-se de direito constitucional”.

Em seu segundo despacho, Charles categoriza que “os avanços alcançados na primeira sessão de conciliação foram importantíssimos, a revelar que as partes têm todas as condições de avançar na construção de uma solução consensual, oferecendo à sociedade um valioso exemplo de que a cooperação pode resultar em celeridade, economia e eficiência, contrastando com os litígios que levam anos para serem solucionados e consomem um mar de recursos, privados e públicos, durante a sua conflituosa marcha, desgastando a comunidade com um debate polarizado e que, neste caso, assume contornos de disputa política”.

A continuidade dos trabalhos de construção do Parque Linear (entre as Praias do Quilombo e Manguinho) deverá ocorrer assim que a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) concretizar o processo de transferência da posse – hoje, da União.  Neste lastro, o magistrado denota ser um caminho sem volta. “Portanto, nem o Município pode pretender fazer valer a sua intenção de desocupação imediata das áreas para o avanço das obras, pois ainda não recebeu autorização da União para tanto, nem os particulares podem pretender resistir a uma futura decisão administrativa federal de cancelamento da ocupação, pois o ordenamento jurídico não prevê o direito de ocupação definitiva em área federal – lembrando que não se trata de desapropriação, pois os particulares não são proprietários dessas áreas de marinha, mas meros ocupantes. Assim, se o Município prosseguir com as obras antes de obter as autorizações federais, estará cometendo ilegalidade, e se os particulares opuserem resistência injustificada à desocupação da área federal com o objetivo único de postergar a situação, poderão vir a incidir no exercício abusivo do direito de defesa, posturas que não são protegidas pelo ordenamento jurídico”.

Até que ocorra um acordo final, o município terá que adotar medidas para interditar o trânsito de veículos no local, exceto veículos oficiais. A ação foi ingressada residentes do trecho entre as Ruas Antônio Brígido de Souza e Itajaí.

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